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Comunicação préviaUrbanismo 

Trabalhos de remodelação de terrenos - comunicação prévia

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Os trabalhos de remodelação de terrenos são operações urbanísticas que implicam a destruição do revestimento vegetal, a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável ou o derrube de árvores de alto porte ou em maciço, para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais ou mineiros.

Os trabalhos de remodelação de terrenos estão sujeitos a comunicação prévia quando realizados em área abrangida por:

  • Plano de pormenor publicado após 7 de março de 1993 que preveja a implantação e programação de obras de urbanização e edificação; ou
  • Operação de loteamento; ou
  • Unidade de…

Os trabalhos de remodelação de terrenos são operações urbanísticas que implicam a destruição do revestimento vegetal, a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável ou o derrube de árvores de alto porte ou em maciço, para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais ou mineiros.

Os trabalhos de remodelação de terrenos estão sujeitos a comunicação prévia quando realizados em área abrangida por:

  • Plano de pormenor publicado após 7 de março de 1993 que preveja a implantação e programação de obras de urbanização e edificação; ou
  • Operação de loteamento; ou
  • Unidade de execução que preveja a implantação e programação de obras de urbanização e edificação

As comunicações prévias de operações urbanísticas são sempre precedidas das consultas às entidades externas a que haja lugar. Assim, a comunicação prévia pode ser apresentada nas seguintes situações:

  • Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de um pedido de informação prévia válido;
  • Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de aprovação de planos de pormenor ou de operações de loteamento urbano;
  • Quando o interessado instruir a comunicação prévia com as consultas por ele promovidas (neste caso os pareceres devem ter sido emitidos há menos de dois anos) ou com prova da solicitação das consultas e declaração do requerente ou comunicante de que os mesmos não foram emitidos dentro do prazo legal

A apreciação dos trabalhos de remodelação de terrenos pela câmara municipal incide sobre a sua conformidade com planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como sobre o uso e a integração urbana e paisagística.

Consulte informação sobre o Plano Diretor MunicipalPlanos de Urbanização e Planos de Pormenor.

Quem pode solicitar
Proprietário do prédio ou prédios abrangidos ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

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Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.

ONLINE
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ATENDIMENTO PRESENCIAL

Consulte os documentos necessários para a submissão do seu pedido.

Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)

Simulador de taxas urbanísticas

NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. 
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

A comunicação prévia consiste numa declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização de determinadas operações urbanísticas após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.

O pagamento das taxas pode fazer-se por autoliquidação, não podendo o prazo de pagamento ser inferior a 60 dias, contados do termo do prazo para a notificação no âmbito do saneamento liminar.

A apresentação da comunicação prévia está sujeita a aperfeiçoamento de pedido, nos termos da alínea a) do nº 2, do artigo 11º do RJUE.

Estabelece a qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projetos de operações de loteamento (Decreto-Lei nº 292/95, de 14 de novembro)

Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei nº 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei nº 40/2015, de 1 de junho)

Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro)

Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Portaria nº 71-A/2024 de 27 de fevereiro)

Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais (Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto)

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual)

Regulamento de construção de parques de estacionamento do município de Lisboa  (Deliberação n.º 41/AM/2004, publicada no 1.º suplemento do Boletim Municipal n.º 535, de 20 de maio)

Regulamento de Ocupação da Via Pública com Estaleiros de Obras (Deliberação n.º 263/AML/2014, publicada no 2.º suplemento do Boletim Municipal n.º 1079, de 23 de outubro)

Regulamento de Resíduos Sólidos da Cidade de Lisboa (Deliberação n.º 523/CM/2004, publicada no 1.º suplemento do Boletim Municipal n.º 547, de 12 de agosto)

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa