detalhe
Alteração durante a execução de obra
Podem ser realizadas alterações ao projeto durante a execução da obra (licenciamento ou de comunicação prévia).
Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
Podem ser realizadas alterações ao projeto durante a execução da obra (licenciamento ou de comunicação prévia).
Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.
Se o seu pedido inicial foi submetido na plataforma Urbanismo Digital:
1. Entre na Loja Lisboa Online
2. Selecione o botão “Consultar/Os meus processos/Ativos”
3. Clique em “PROCESSOS DA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL”
4. Selecione o botão “PEDIDOS EFETUADOS”
5. Pesquise o pedido já efetuado que pretende e clique em “Adicionar Pedido Anexo”
Consulte os tutoriais e o manual de utilização
Se o seu pedido inicial foi entregue em suporte papel ou email:
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Alteração durante a execução da obra - pedido entregue em suporte papel ou email”
Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)
Simulador de taxas urbanísticas
NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis.
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
Estabelece os procedimentos da via rápida da reabilitação urbana (Despacho nº 34/P/2013, publicado no Boletim Municipal nº 1007, de 6 de junho)
Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Portaria n.º 113/2015 de 22 de abril)
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei nº 38382, de 7 de agosto de 1951)