detalhe
Certidão urbanística - verificação dos requisitos do destaque de parcela
O destaque de parcela permite a separação de um prédio urbano em duas parcelas autónomas e está isento de licenciamento, desde que as mesmas confrontem com arruamentos públicos.
A certidão de destaque de parcela comprova a verificação dos requisitos do referido destaque e é suficiente para efeitos de registo predial da parcela destacada.
Não é permitido efetuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque por um prazo de 10 anos, contados da data do destaque anterior.
Consulte informação sobre o Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor.
Quem pode…
O destaque de parcela permite a separação de um prédio urbano em duas parcelas autónomas e está isento de licenciamento, desde que as mesmas confrontem com arruamentos públicos.
A certidão de destaque de parcela comprova a verificação dos requisitos do referido destaque e é suficiente para efeitos de registo predial da parcela destacada.
Não é permitido efetuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque por um prazo de 10 anos, contados da data do destaque anterior.
Consulte informação sobre o Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor.
Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Certidão urbanística - verificação dos requisitos do destaque de parcela”
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Consulte o Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC).
Código Tabela | Descrição da atividade | Unidade | Valor Unitário |
URB.013.2 | Emissão de certidão de destaque | cada | 2 x VUa = 180€* |
*Valor da taxa a pagar após a submissão do pedido.
Variáveis constantes na coluna "valor unitário":
VUa - Valor unitário utilizado no cálculo das Taxas - Eur. 90,00 (atualizado anualmente, através do Regulamento do Orçamento do Município de Lisboa para cada ano financeiro).
Para calcular outras taxas relativas ao RMTRAUOC, aceda ao Simulador de taxas urbanísticas.
NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis.
A opção "gerar referência multibanco (MB)"no simulador está indisponível.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa
Emissão - 10 dias úteis.
Medidas para a simplificação do licenciamento urbanístico e reforço da fiscalização (Despacho n.º 67/P/2020 de 7 de maio)
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa