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Certidão urbanística - verificação dos requisitos do destaque de parcela

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O destaque de parcela permite a separação de um prédio urbano em duas parcelas autónomas e está isento de licenciamento, desde que as mesmas confrontem com arruamentos públicos.

A certidão de destaque de parcela comprova a verificação dos requisitos do referido destaque e é suficiente para efeitos de registo predial da parcela destacada.

Não é permitido efetuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque por um prazo de 10 anos, contados da data do destaque anterior.

Consulte aqui informação sobre o Plano Diretor MunicipalPlanos de Urbanização e Planos de Pormenor.

Quem…

O destaque de parcela permite a separação de um prédio urbano em duas parcelas autónomas e está isento de licenciamento, desde que as mesmas confrontem com arruamentos públicos.

A certidão de destaque de parcela comprova a verificação dos requisitos do referido destaque e é suficiente para efeitos de registo predial da parcela destacada.

Não é permitido efetuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque por um prazo de 10 anos, contados da data do destaque anterior.

Consulte aqui informação sobre o Plano Diretor MunicipalPlanos de Urbanização e Planos de Pormenor.

Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

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ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Consulte o Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC).

Código TabelaDescrição da atividadeUnidadeValor Unitário
URB.013.2Emissão de certidão de destaquecada2 x VUa = 180€*

*Valor da taxa a pagar após a submissão do pedido.

Variáveis constantes na coluna "valor unitário":
VUa - Valor unitário utilizado no cálculo das Taxas - Eur. 90,00 (atualizado anualmente, através do Regulamento do Orçamento do Município de Lisboa para cada ano financeiro).
Para calcular outras taxas relativas ao RMTRAUOC, aceda ao Simulador de taxas urbanísticas.
NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. 
A opção "gerar referência multibanco (MB)"no simulador está indisponível.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa

Emissão - 10 dias úteis.

Medidas para a simplificação do licenciamento urbanístico e reforço da fiscalização (Despacho n.º 67/P/2020 de 7 de maio)

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa