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Combustíveis - comunicação de acidente

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Os acidentes ocorridos em instalações de armazenamento de produtos do petróleo, postos de abastecimento de combustíveis ou redes de distribuição de gases de petróleo liquefeito (GPL) devem ser obrigatoriamente comunicados à Câmara Municipal pelo titular da exploração (desde que seja a entidade competente pelo respetivo licenciamento ou registo), no prazo de 24 horas.

Consulte informação sobre o Plano Diretor MunicipalPlanos de Urbanização e Planos de Pormenor.

Quem pode solicitar
Proprietário ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

Os acidentes ocorridos em instalações de armazenamento de produtos do petróleo, postos de abastecimento de combustíveis ou redes de distribuição de gases de petróleo liquefeito (GPL) devem ser obrigatoriamente comunicados à Câmara Municipal pelo titular da exploração (desde que seja a entidade competente pelo respetivo licenciamento ou registo), no prazo de 24 horas.

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ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Sem custos.

O titular da licença de exploração deve comunicar o acidente no prazo de 24 horas.