detalhe
Combustíveis - licenciamento simplificado
As instalações de armazenamento de produtos de petróleo e os postos de abastecimento de combustíveis que não efetuam o enchimento de taras ou de veículos-cisterna e que, em virtude da respetiva complexidade e perigosidade, se enquadram na classe A estão sujeitas a licenciamento simplificado.
Instalações de classe A1
- Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C, com capacidade igual ou superior a 4,5 m3 e inferior a 22,2 m3
- Instalações de armazenamento de combustíveis líquidos com capacidade igual ou superior a 50 m3 e inferior a…
As instalações de armazenamento de produtos de petróleo e os postos de abastecimento de combustíveis que não efetuam o enchimento de taras ou de veículos-cisterna e que, em virtude da respetiva complexidade e perigosidade, se enquadram na classe A estão sujeitas a licenciamento simplificado.
Instalações de classe A1
- Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C, com capacidade igual ou superior a 4,5 m3 e inferior a 22,2 m3
- Instalações de armazenamento de combustíveis líquidos com capacidade igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3
- Instalações de armazenamento de outros produtos de petróleo com capacidade igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3
- Postos de abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo com capacidade igual ou superior a 10 m3
Instalações de classe A2
- Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C com capacidade igual ou superior a 22,2 m3 e inferior a 50 m3
- Instalações de armazenamento de combustíveis líquidos com capacidade igual ou superior a 100 m3 e inferior a 200 m3
- Instalações de armazenamento de outros produtos de petróleo com capacidade igual ou superior a 100 m3 e inferior a 200 m3
Instalações de classe A3
- Parques e postos de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) com capacidade igual ou superior a 0,52 m3
As instalações de classe A ficam apenas sujeitas a vistoria final realizada pela entidade licenciadora, que emite a respetiva licença de exploração, sendo a mesma suficiente para o exercício da atividade.
A instalação, construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e exploração das instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis podem implicar a realização de obras sujeitas a controlo prévio, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Nestes casos, o alvará de autorização de utilização, emitido na sequência da entrega do pedido de autorização de utilização após obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia, constitui título bastante de exploração das instalações cujo controlo prévio é da competência das câmaras municipais.
Consulte informação sobre o Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor.
Quem pode solicitar
Proprietário ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Combustíveis - licenciamento”
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)
Simulador de taxas urbanísticas
NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis.
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
Define as regras aplicáveis ao projeto, à construção, à exploração técnica e à segurança das redes e ramais de distribuição de gases combustíveis da 3.a família (GPL) (Decreto-Lei nº 125/97, de 23 de maio)
Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei nº 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei nº 40/2015, de 1 de junho)
Estabelece medidas de modernização administrativa (Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril)
Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis (Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 217/2012, de 9 de outubro)
Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro)
Estatuto dos responsáveis técnicos pelo projeto e pela exploração de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis (Portaria n.º 422/2009, de 21 de abril)
Regula os pedidos de licenciamento de combustíveis (Portaria nº 1188/2003, de 10 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 1515/2007, de 30 de novembro)
Regulamento de abastecimento de combustíveis líquidos na área do domínio público do concelho de Lisboa (Edital nº 32/1961, com as alterações introduzidas pelos Editais n.ºs 30/1962, 66/1968 e 89/1992)
Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis (Portaria nº 131/2002, de 9 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 362/2005, de 4 de abril)
Regulamento de segurança das instalações para armazenagem e tratamento industrial de petróleos brutos, seus derivados e resíduos (Decreto-Lei nº 36 270, de 9 de maio de 1947)
Regulamento de segurança das instalações de armazenagem de gases de petróleo liquefeitos (GPL) com capacidade até 200 m3 por recipiente (Portaria nº 460/2001, de 8 de maio)
Regulamento de segurança relativo à construção, exploração e manutenção das instalações dos parques de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) (Portaria nº 451/2001, de 5 de maio)
Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.