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Combustíveis - licenciamento

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A construção, exploração, alteração de capacidade, renovação de licença ou outras alterações que afetem as condições de segurança de instalações de armazenamento de produtos do petróleo, de postos de abastecimento de combustíveis e de redes de distribuição de gases de petróleo liquefeito (GPL) estão sujeitas a licenciamento.


Competências das câmaras municipais:

Licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo (locais, incluindo o conjunto dos reservatórios e respetivos equipamentos auxiliares, destinados a conter produtos derivados do petróleo, líquidos ou liquefeitos),…

A construção, exploração, alteração de capacidade, renovação de licença ou outras alterações que afetem as condições de segurança de instalações de armazenamento de produtos do petróleo, de postos de abastecimento de combustíveis e de redes de distribuição de gases de petróleo liquefeito (GPL) estão sujeitas a licenciamento.


Competências das câmaras municipais:

Licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo (locais, incluindo o conjunto dos reservatórios e respetivos equipamentos auxiliares, destinados a conter produtos derivados do petróleo, líquidos ou liquefeitos), exceto nos seguintes casos:

  • Instalações localizadas ou ligadas a terminais portuários ou que sejam consideradas de interesse estratégico para o regular abastecimento do país (1)
  • Armazenamento de gases de petróleo liquefeito, ou de outros gases derivados do petróleo, com capacidade igual ou superior a 50 m3, com exclusão dos parques de armazenamento de garrafas de GPL (2)
  • Armazenamento de combustíveis líquidos com capacidade superior a 200 m3 (2)
  • Armazenamento de outros produtos derivados do petróleo com capacidade superior a 500 m3 (2)
  • Armazenamento de combustíveis líquidos, gasosos e outros derivados do petróleo em instalações onde se efetuam manipulações ou enchimentos de taras e de veículos–cisterna (2)
  • Armazenamento de combustíveis sólidos derivados do petróleo com capacidade superior a 500 t (2)

  (1) O licenciamento é competência da Direção Geral de Energia e Geologia.
  (2) O licenciamento é competência das Direções Regionais da Economia.

Licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis (instalação destinada ao abastecimento, para consumo próprio, público ou cooperativo, de gasolinas, gasóleos e GPL, para veículos rodoviários, correspondendo-lhe a área do local onde se inserem as unidades de abastecimento, os respetivos reservatórios, as zonas de segurança e de proteção, bem como os edifícios integrados e as vias necessárias à circulação dos veículos rodoviários a abastecer. Incluem-se nesta definição as instalações semelhantes, destinadas ao abastecimento de embarcações ou aeronaves) não localizados nas redes viárias regional e nacional.

Autorização para a execução e entrada em funcionamento das redes de distribuição de gases combustíveis da 3ª família
Usualmente designados por gases de petróleo liquefeitos (GPL), quando associadas a reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3 (sistema constituído por tubagens, válvulas e acessórios, alimentado por garrafas ou reservatórios de GPL, para alimentação dos ramais de abastecimento de instalações com gás da terceira família, conforme definido no  Decreto-Lei nº 125/97).

A instalação, construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e exploração das instalações de armazenamento de produtos de petróleo, de postos de abastecimento de combustíveis e de redes de distribuição de GPL podem implicar a realização de obras sujeitas a controlo prévio, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. Pode obter mais informações sobre o tipo de controlo prévio aplicável à operação urbanística em:

O alvará de autorização de utilização constitui título bastante de exploração das instalações cujo controlo prévio é da competência das câmaras municipais, podendo ser emitido na sequência de autorização de utilização após obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia.

Consulte informação sobre o Plano Diretor MunicipalPlanos de Urbanização e Planos de Pormenor.

Quem pode solicitar
Proprietário ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

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ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)

Simulador de taxas urbanísticas

NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. 
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

- A consulta às entidades externas, cujo parecer seja legalmente exigido, é promovida no prazo de 10 dias úteis (após instrução completa do pedido), devendo as mesmas emitir parecer no prazo máximo de 20 dias úteis.

- A marcação da vistoria inicial, destinada a avaliar o local, propor condições e prazos julgados convenientes para a construção e exploração das instalações, é agendada no prazo de 10 dias úteis após a receção dos pareceres das entidades externas.

- A deliberação sobre o projeto é efetuada no prazo de 15 dias úteis após realização da vistoria inicial.

 

Define as regras aplicáveis ao projeto, à construção, à exploração técnica e à segurança das redes e ramais de distribuição de gases combustíveis da 3.a família (GPL) (Decreto-Lei nº 125/97, de 23 de maio)

Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei nº 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei nº 40/2015, de 1 de junho)

 Estabelece medidas de modernização administrativa (Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril)

Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis (Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 217/2012, de 9 de outubro)

Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro)

Estatuto dos responsáveis técnicos pelo projeto e pela exploração de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis (Portaria n.º 422/2009, de 21 de abril)

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação  (Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro)

Regula os pedidos de licenciamento de combustíveis (Portaria nº 1188/2003, de 10 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 1515/2007, de 30 de novembro)

Regulamento de abastecimento de combustíveis líquidos na área do domínio público do concelho de Lisboa (Edital nº 32/1961, com as alterações introduzidas pelos Editais n.ºs 30/1962, 66/1968 e 89/1992)

Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis (Portaria nº 131/2002, de 9 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 362/2005, de 4 de abril)

Regulamento de segurança das instalações para armazenagem e tratamento industrial de petróleos brutos, seus derivados e resíduos (Decreto-Lei nº 36 270, de 9 de maio de 1947)

Regulamento de segurança das instalações de armazenagem de gases de petróleo liquefeitos (GPL) com capacidade até 200 m3 por recipiente (Portaria nº 460/2001, de 8 de maio)

Regulamento de segurança relativo à construção, exploração e manutenção das instalações dos parques de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) (Portaria nº 451/2001, de 5 de maio)

Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.