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Ocupação da via públicaUrbanismo 

Ocupação da via pública - obras isentas de controlo prévio

Aprovação do plano de ocupação da via pública e emissão de licença, comunicação de ocupação de via pública, alteração e prorrogação de licença

Última atualização:

Para a realização de algumas obras isentas de controlo prévio (licenciamento ou a comunicação prévia), pode ser necessário ocupar a via pública com tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos e contentores ou outras instalações com elas relacionadas.

A ocupação da via pública pode estar sujeita a emissão de licença ou comunicação de ocupação da via pública.

É obrigatória a colocação de placa informativa (elaborada com base em modelo existente) na ocupação da via pública, em local facilmente visível a todos os cidadãos, a 1,5 metros do nível do passeio.

 

Obras isentas de…

Para a realização de algumas obras isentas de controlo prévio (licenciamento ou a comunicação prévia), pode ser necessário ocupar a via pública com tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos e contentores ou outras instalações com elas relacionadas.

A ocupação da via pública pode estar sujeita a emissão de licença ou comunicação de ocupação da via pública.

É obrigatória a colocação de placa informativa (elaborada com base em modelo existente) na ocupação da via pública, em local facilmente visível a todos os cidadãos, a 1,5 metros do nível do passeio.

 

Obras isentas de controlo prévio (com as especificidades dadas pelo Regime Jurídico das edificações urbanas)

a) Obras de conservação: obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza;;

b) Obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações, que melhorem, não prejudiquem ou não afetem a estrutura de estabilidade, que não impliquem modificações das céreceas, da forma das fachadas, da forma dos telhados ou cobertura e que não impliquem a remoção de azulejos da fachada;

c) Obras de reconstrução e de ampliação das quais não resulte um aumento da altura da fachada (Não compreende alterações exteriores);

d) Obras de reconstrução em áreas sujeitas a servidão ou restrição de utilidade pública das quais não resulte um aumento da altura da fachada (não compreende alterações exteriores).

e) Execução de obras para cumprimento de intimação da Câmara Municipal

f) Operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável que contenha os aspetos definidos no RJUE

g) Obras de demolição quando as edificações sejam ilegais;

h) Operações de loteamento em área abrangida por plano de pormenor com efeitos registais;

i) Obras de escassa relevância urbanística

j) Obras promovidas pela Administração Pública: as obras promovidas pela Administração Pública estão isentas de controlo prévio, estando contudo sujeitas a parecer prévio não vinculativo da Câmara Municipal,

Não são isentas de controlo prévio as obras realizadas por privados em:

  • Imóveis classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional ou de interesse público;
  • Imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
  • Imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação.

 

Aprovação do plano de ocupação da via pública e emissão de licença

Sempre que, por motivo de obras isentas de licenciamento ou comunicação prévia, seja necessário ocupar a via pública com equipamento de apoio às obras, deve requerer a emissão da respetiva licença e apresentar em simultâneo o plano de ocupação da via pública.

O plano de ocupação da via pública é um conjunto de peças desenhadas e escritas que indicam o percurso pedonal, a vedação, a organização das áreas de apoio e de realização da obra, bem como a localização de tapumes e cabeceiras, andaimes, depósitos de materiais e entulhos, amassadouros, contentores, gruas, guindastes, máquinas, aparelhos elevatórios ou outras instalações relacionadas com a obra, bem como as entradas e saídas de viaturas e a sinalização rodoviária de caráter temporário. O plano deve contemplar a calendarização da ocupação para cada um dos equipamentos, bem como as características do arruamento.

O espaço público só pode ser ocupado, de acordo com o período de tempo, equipamentos e áreas autorizadas pela câmara municipal, após emissão e levantamento da licença.


Comunicação de ocupação da via pública

A comunicação do início de ocupação da via pública para realização de obras isentas de licenciamento ou comunicação prévia e obras intimadas pela Câmara Municipal de Lisboa aplica-se apenas nas seguintes situações:

• Ocupação efetuada unicamente com andaimes que mantenham a via pública desimpedida a nível térreo;

• Ocupação efetuada unicamente com andaimes, desde que após instalação dos mesmos fique livre a largura mínima de 1,50 metros de passeio, para circulação de peões. Neste caso, os andaimes podem ocupar o piso térreo, sem túnel para passagem de peões, devendo, contudo, ter instalada pala de proteção.

Para as ocupações de via pública sujeitas apenas a comunicação, o interessado pode comunicar à câmara municipal a extensão do prazo necessário à ocupação pretendida.

A licença de ocupação da via pública pode ser objeto de alteração e o prazo de ocupação do espaço público pode ser prorrogado.


Alteração da licença

Sempre que, após emissão da licença de ocupação da via pública, seja necessário alterar os equipamentos usados ou áreas ocupadas pelos mesmos, deve ser apresentado o pedido de alteração à referida licença.

Este pedido deve especificar as novas necessidades em termos de equipamentos (ex.: tapumes e cabeceiras, andaimes, depósitos de materiais e entulhos, amassadouros, contentores, gruas, guindastes, máquinas e aparelhos elevatórios), a respetiva calendarização e área/espaço ocupado. Para o efeito, deverá entregar todos os elementos do plano de ocupação da via pública que sejam objeto de alteração.

Após emitida e levantada a alteração da licença de ocupação da via pública (designada por aditamento ao alvará), pode ocupar o espaço, de acordo com o período de tempo, equipamentos e áreas autorizadas.

Caso seja necessário, o pedido de alteração pode ser apresentado em simultâneo com o pedido de prorrogação de prazo da licença.


Prorrogação da licença

A prorrogação do prazo da licença de ocupação da via pública corresponde ao prolongamento do prazo inicialmente concedido.

Caso seja necessário, o pedido de prorrogação de prazo pode ser apresentado em simultâneo com o pedido de alteração da licença.
 

É obrigatória a colocação de placa informativa (elaborada com base em modelo existente) na ocupação da via pública, em local facilmente visível a todos os cidadãos, a 1,5 metros do nível do passeio.

Consulte:

Modelo de placa informativa 

Modelo de placa informativa - instruções de preenchimento

Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor

Informação sobre a classificação dos imóveis, zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, entidades externas a consultar em Plantas Online. Selecione a categoria e tipo de planta “Planta de Condicionantes”


Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

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Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.

APROVAÇÃO DO PLANO DE OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA E EMISSÃO DE LICENÇA
COMUNICAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE VIA PÚBLICA

ONLINE
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 2. Clique em “Novo pedido”
 3. Selecione “Ocupação da via pública - obras isentas de controlo prévio
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ALTERAÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA LICENÇA DE OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA

Se o seu pedido inicial foi submetido na plataforma Urbanismo Digital:

ONLINE
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2. Selecione o botão “Consultar/Os meus processos/Ativos”
3. Clique em “PROCESSOS DA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL”
4. Selecione o botão “PEDIDOS EFETUADOS”
5. Pesquise o pedido já efetuado que pretende e clique em “Adicionar Pedido Anexo”
       Consulte os tutoriais e o manual de utilização  

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ATENDIMENTO PRESENCIAL

Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)

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NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. 
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”