detalhe
Infraestruturas de estações de radiocomunicações - autorização municipal
A instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios estão sujeitos a autorização municipal.
Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
A instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios estão sujeitos a autorização municipal.
Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Infraestruturas de estações de radiocomunicações - autorização municipal”
4. Submeta o seu pedido na plataforma URBANISMO DIGITAL
Consulte os tutoriais e o manual de utilização
Caso não consiga submeter o seu pedido online, pode agendar atendimento para ter apoio.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)
Simulador de taxas urbanísticas
NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis.
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
Deliberação sobre o pedido de autorização: prazo de 30 dias úteis, após instrução completa do pedido.
Nos casos em que são consultadas entidades externas, acresce ao prazo mencionado de 30 dias úteis, o prazo máximo de 10 dias úteis para a emissão do parecer dessas entidades.
Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei nº 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei nº 40/2015, de 1 de junho)
Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioelétrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioelétricas, à proteção da exposição a radiações eletromagnéticas e à partilha de infraestruturas de radiocomunicações (Decreto-Lei nº 151-A/2000, de 20 de julho)