detalhe

Comunicação préviaLicenciamentoUrbanismo 

Pagamento de taxas e emissão de recibo

Última atualização:

A licença aplica-se a obras de edificação, demolição, urbanização, operações de loteamento e trabalhos de remodelação de terrenos.

Este documento permite a execução das obras nos pedidos de licenciamento. Nas operações de loteamento, este documento permite a constituição de lotes. Quando a operação de loteamento exigir a realização de obras de urbanização é emitida uma única licença, que deve ser requerida no prazo de um ano a contar da data de admissão da comunicação prévia das obras de urbanização.

Nos restantes casos, após comunicação do deferimento do licenciamento por parte da câmara…

A licença aplica-se a obras de edificação, demolição, urbanização, operações de loteamento e trabalhos de remodelação de terrenos.

Este documento permite a execução das obras nos pedidos de licenciamento. Nas operações de loteamento, este documento permite a constituição de lotes. Quando a operação de loteamento exigir a realização de obras de urbanização é emitida uma única licença, que deve ser requerida no prazo de um ano a contar da data de admissão da comunicação prévia das obras de urbanização.

Nos restantes casos, após comunicação do deferimento do licenciamento por parte da câmara municipal deve, no prazo de um ano, requerer a emissão da respetiva licença.

Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

ler mais
ler menos

Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.

SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI SUBMETIDO NA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL

ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
       Saiba como fazer o registo
2. Selecione o botão “Consultar/Os meus processos/Ativos”
3. Clique em “PROCESSOS DA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL”
4. Selecione o botão “PEDIDOS EFETUADOS”
5. Pesquise o pedido já efetuado que pretende e clique em “Adicionar Pedido Anexo”
       Consulte os tutoriais e o manual de utilização


SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI ENTREGUE EM SUPORTE PAPEL OU EMAIL

ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
       Saiba como fazer o registo 
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Urbanismo - pedidos entregues em suporte papel ou email

  Caso não consiga submeter o seu pedido online, pode agendar atendimento para ter apoio.

     Agendar atendimento


ATENDIMENTO PRESENCIAL

Consulte os documentos necessários para a submissão do seu pedido.

Emissão de licença 

Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)

Simulador de taxas urbanísticas

NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. 
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

Emissão de licença de obra - 10 dias (após instrução completa do pedido).

Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril (Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, publicada no DR n.º 41/2024, 1º Suplemento, 1.ª série)

Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) (Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro, publicada no DR n.º 41/2024, 1º Suplemento, 1.ª série)

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico (Portaria n.º 71-C/2024, de 27 de fevereiro, publicada no DR n.º 41/2024, 1º Suplemento, 1.ª série)

Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria (Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, publicado no DR n.º 5/2024, 1.ª série)

Define os procedimentos para verificação da legitimidade do requerente nos pedidos referentes a operações urbanísticas (Despacho nº 47/P/2010, publicado no 1º suplemento do Boletim Municipal nº 833, de 4 de fevereiro)

Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei nº 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei nº 40/2015, de 1 de junho)

Regulamento de Ocupação da Via Pública com Estaleiros de Obras (Deliberação n.º 263/AML/2014, publicada no 2.º suplemento do Boletim Municipal n.º 1079, de 23 de outubro)

Regulamento dos resíduos sólidos da cidade de Lisboa (Deliberação n.º 523/CM/2004, publicada no 1.º suplemento do Boletim Municipal n.º 547, de 12 de agosto)

Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei nº 38382, de 7 de agosto de 1951)

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa