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Propriedade horizontal - constituição/alteração
A constituição de um edifício em propriedade horizontal corresponde à divisão de um prédio que se encontra em propriedade plena (um único artigo matricial) em frações autónomas, que passam a constituir unidades independentes, com saída própria para uma parte comum do edifício ou para a via pública e que poderão ser transacionadas de modo autónomo.
A alteração de propriedade horizontal é efetuada quando um edifício se encontra neste regime e ocorre uma modificação na constituição de uma ou mais frações autónomas.
A certidão pode ser requerida:
- mediante realização de vistoria efetuada…
A constituição de um edifício em propriedade horizontal corresponde à divisão de um prédio que se encontra em propriedade plena (um único artigo matricial) em frações autónomas, que passam a constituir unidades independentes, com saída própria para uma parte comum do edifício ou para a via pública e que poderão ser transacionadas de modo autónomo.
A alteração de propriedade horizontal é efetuada quando um edifício se encontra neste regime e ocorre uma modificação na constituição de uma ou mais frações autónomas.
A certidão pode ser requerida:
- mediante realização de vistoria efetuada pela CML
ou - através da certificação de memória descritiva, desde que exista projeto de arquitetura aprovado para o prédio a construir ou construído e tendo por base a memória descritiva elaborada por técnico legalmente habilitado para o efeito, na qual este descreve detalhadamente a composição das partes comuns do imóvel e de cada uma das frações.
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