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Pagamentos, Taxas e Tarifas 

Taxa municipal turística de dormida

Cobrada pelos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local aos respetivos hóspedes e a passageiros de navios de cruzeiros que desembarquem em Lisboa

Última atualização:

A taxa é aplicada por dormida e por hóspede, com idade superior a 13 anos, que se aloje em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até ao limite de 7 dormidas por estadia.

A Taxa Turística de Chegada por Via Marítima, aplica-se a todos os passageiros maiores de 13 anos que desembarquem de navio de cruzeiro em trânsito, nos terminais localizados no Município de Lisboa.

A liquidação e arrecadação da taxa de dormida compete às pessoas singulares ou coletivas que explorem os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local.


Registo de entidades…

A taxa é aplicada por dormida e por hóspede, com idade superior a 13 anos, que se aloje em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até ao limite de 7 dormidas por estadia.

A Taxa Turística de Chegada por Via Marítima, aplica-se a todos os passageiros maiores de 13 anos que desembarquem de navio de cruzeiro em trânsito, nos terminais localizados no Município de Lisboa.

A liquidação e arrecadação da taxa de dormida compete às pessoas singulares ou coletivas que explorem os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local.


Registo de entidades responsáveis pela liquidação e cobrança da taxa municipal turística

O Município disponibiliza a plataforma da Taxa Municipal Turística de Dormida, de uso exclusivo dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local e outras entidades do sector, para efeitos de registo, liquidação e entrega da taxa de dormida.

Para que as entidades responsáveis pela liquidação e cobrança da taxa possam proceder à emissão da fatura relativa aos encargos de cobrança, é necessário estarem registados como fornecedores da Câmara Municipal de Lisboa.

QUANDO SE PAGA
No momento do check in ou check out, em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, nomeadamente:
   a) Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hóteis-apartamentos)
   b) Aldeamentos turísticos
   c) Apartamentos turísticos
   d) Conjuntos turísticos (resorts)
   e) Empreendimentos de turismo de habitação
   f) Empreendimentos de turismo no espaço rural
   g) Alojamento local (moradia, apartamento, estabelecimentos de hospedagem, incluindo  os hostels)

QUEM ESTÁ ISENTO
- Hóspedes cuja estadia seja motivada pela obtenção de serviços médicos durante o período de internamento/tratamento, acrescido de uma dormida adicional, mesmo que o doente não pernoite, por razões de saúde, no respetivo estabelecimento.  Esta isenção estende-se ao acompanhante do doente.

- Hóspedes que têm a estadia oferecida pelos empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local.

DOCUMENTOS A ENTREGAR PARA ISENÇÃO DA TAXA:

  • No caso de estadia motivada por tratamento médico: cópia de documento comprovativo da marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente com indicação dos dias em que os mesmos se realizaram;
  •  No caso de estadia oferecida: registo contabilístico / documento emitido pelos empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local.

Nota: Os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local são obrigados a conservar os documentos justificativos, em arquivo próprio, e por um período de 3 anos.

APLICAÇÃO DAS RECEITAS DA TAXA
Em projetos, estudos, equipamentos ou infraestruturas que produzam impacto direto ou indireto na promoção e qualidade do turismo na cidade de Lisboa numa perspetiva de crescimento sustentável e a prazo.

ACORDO ENTRE O MUNICÍPIO DE LISBOA E A AIRBNB IRLANDA PARA COBRANÇA E ENTREGA DA TAXA DE DORMIDA DO ALOJAMENTO LOCAL
Em abril de 2016 foi aprovada, em Reunião de Câmara, a proposta n.º 159/2016 relativa ao acordo entre o Município de Lisboa e a Airbnb Irlanda, para a cobrança e entrega da Taxa Municipal Turística de Dormida do Alojamento Local, em vigor a partir de 1 de Maio desse ano.

A assinatura do protocolo com a Airbnb não desobriga os estabelecimentos de alojamento local da entrega da autoliquidação periódica, de acordo com o regime de entrega escolhido, devendo indicar no campo específico constante na declaração o número de dormidas contratualizadas com a Airbnb.

Nos casos em que os estabelecimentos de alojamento local tiverem relação exclusiva com a Airbnb, não terão de fazer a entrega do valor da taxa ao Município de Lisboa.

DOCUMENTAÇÃO DE APOIO:

  • Instruções para comunicação da Taxa Municipal Turística de Dormida por parte das entidades responsáveis que tenham relação com a plataforma eletrónica da Airbnb (com ou sem relação exclusiva)
     
  • Folhetos em  português, inglêsfrancês e espanhol  
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PARA REGISTO, LIQUIDAÇÃO E ENTREGA DE TAXA


PARA REGISTO COMO FORNECEDOR DA CML (para emissão de fatura)

Faça o seu pedido mediante o preenchimento de formulário e envie por:

OU

  • correio postal (obrigatório sempre que o documento comprovativo do IBAN for certificado pela entidade bancária) para:
    Direção Municipal de Finanças 
    Departamento de Contabilidade 
    Campo Grande 25, 8º A
    1749-099 Lisboa

 

 

 

O valor da taxa é de 2€ por dormida, no máximo de 7 noites por pessoa e estadia.

Alteração ao Regulamento da Taxa Municipal Turística ( Edital  n,º70/2018, Boletim Municipal nº 1297, 4º suplemento de 27 de Dezembro de 2018)

Alteração ao Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa  (Aviso n.º 19334-A/2018, Diário da República n.º 248, 2.ª série, 26 de dezembro)

 

Estas entidades devem proceder ao seu registo inicial na plataforma eletrónica até trinta dias após iniciarem a sua atividade.

Deliberação n.º 159/CM/2016 (Boletim Municipal n.º 1156, 2.º suplemento de 14 de abril)


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