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Combustíveis - cessação de atividade
O titular da licença de exploração de instalações de armazenamento de produtos do petróleo, de postos de abastecimento de combustíveis ou de redes de distribuição de gases de petróleo liquefeito (GPL) deve comunicar à câmara municipal (sempre que esta seja a entidade competente pelo respetivo licenciamento ou registo) a cessação de atividade.
Neste caso, os locais deverão ser repostos em condições que garantam a segurança dos cidadãos e do ambiente, podendo ser necessário retirar os equipamentos. A adoção destas medidas será da responsabilidade do titular da exploração, que suportará os…
O titular da licença de exploração de instalações de armazenamento de produtos do petróleo, de postos de abastecimento de combustíveis ou de redes de distribuição de gases de petróleo liquefeito (GPL) deve comunicar à câmara municipal (sempre que esta seja a entidade competente pelo respetivo licenciamento ou registo) a cessação de atividade.
Neste caso, os locais deverão ser repostos em condições que garantam a segurança dos cidadãos e do ambiente, podendo ser necessário retirar os equipamentos. A adoção destas medidas será da responsabilidade do titular da exploração, que suportará os correspondentes encargos.
Quando a cessação de atividade exigir o desmantelamento de instalação localizada no domínio público, deve ser requerido o licenciamento ou comunicação prévia da respetiva obra, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Consulte informação sobre o Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor.
Quem pode solicitar
Proprietário ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Combustíveis - cessação de atividade”
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Sem custos.
O titular da licença de exploração dispõe de 10 dias úteis para comunicar a cessação de atividade.
A Câmara Municipal de Lisboa dispõe de 10 dias úteis para comunicação da decisão.
Define as regras aplicáveis ao projeto, à construção, à exploração técnica e à segurança das redes e ramais de distribuição de gases combustíveis da 3.a família (GPL) (Decreto-Lei nº 125/97, de 23 de maio)
Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei nº 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei nº 40/2015, de 1 de junho)
Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis (Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 217/2012, de 9 de outubro)
Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro)
Estatuto dos responsáveis técnicos pelo projeto e pela exploração de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis (Portaria n.º 422/2009, de 21 de abril)
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro)
Regula os pedidos de licenciamento de combustíveis (Portaria nº 1188/2003, de 10 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 1515/2007, de 30 de novembro)
Regulamento de abastecimento de combustíveis líquidos na área do domínio público do concelho de Lisboa (Edital nº 32/1961, com as alterações introduzidas pelos Editais n.ºs 30/1962, 66/1968 e 89/1992)
Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis (Portaria nº 131/2002, de 9 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 362/2005, de 4 de abril)
Regulamento de segurança das instalações para armazenagem e tratamento industrial de petróleos brutos, seus derivados e resíduos (Decreto-Lei nº 36 270, de 9 de maio de 1947)
Regulamento de segurança das instalações de armazenagem de gases de petróleo liquefeitos (GPL) com capacidade até 200 m3 por recipiente (Portaria nº 460/2001, de 8 de maio)
Regulamento de segurança relativo à construção, exploração e manutenção das instalações dos parques de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) (Portaria nº 451/2001, de 5 de maio)