detalhe
Construções funerárias - obras de beneficiação
Consideram-se obras de manutenção/beneficiação a gravação, o avivamento de epitáfio ou colocação de chapa em construções funerárias que não impliquem qualquer alteração estrutural ou da fachada, a mudança de porta, a remoção ou acrescento de elementos decorativos, entre outros. As obras de manutenção/beneficiação de jazigos particulares e sepulturas perpétuas são obrigatórias de 10 em 10 anos.
A obra apenas poderá ser executada por um construtor funerário inscrito na CML e cuja listagem pode consultar aqui. A escolha do construtor deve ser efetuada previamente e a prova disso será a entrega…
Consideram-se obras de manutenção/beneficiação a gravação, o avivamento de epitáfio ou colocação de chapa em construções funerárias que não impliquem qualquer alteração estrutural ou da fachada, a mudança de porta, a remoção ou acrescento de elementos decorativos, entre outros. As obras de manutenção/beneficiação de jazigos particulares e sepulturas perpétuas são obrigatórias de 10 em 10 anos.
A obra apenas poderá ser executada por um construtor funerário inscrito na CML e cuja listagem pode consultar aqui. A escolha do construtor deve ser efetuada previamente e a prova disso será a entrega do termo de responsabilidade do construtor no momento do pedido.
Quem pode solicitar
O concessionário do jazigo particular ou de sepultura perpétua, ou interessado no compartimento municipal.
Consulte aqui a Tabela de Taxas Municipais.
Regulamento dos Cemitérios Municipais (Edital n.º 60/84 com as alterações introduzidas pelas Deliberações n.ºs 34/AM/90, 315/AM/92 e 39/AM/2000)