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Cemitérios 

Construções funerárias - obras de beneficiação

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Consideram-se obras de manutenção/beneficiação a gravação, o avivamento de epitáfio ou colocação de chapa em construções funerárias que não impliquem qualquer alteração estrutural ou da fachada, a mudança de porta, a remoção ou acrescento de elementos decorativos, entre outros. As obras de manutenção/beneficiação de jazigos particulares e sepulturas perpétuas são obrigatórias de 10 em 10 anos.

A obra apenas poderá ser executada por um construtor funerário inscrito na CML e cuja listagem pode consultar aqui. A escolha do construtor deve ser efetuada previamente e a prova disso será a entrega…

Consideram-se obras de manutenção/beneficiação a gravação, o avivamento de epitáfio ou colocação de chapa em construções funerárias que não impliquem qualquer alteração estrutural ou da fachada, a mudança de porta, a remoção ou acrescento de elementos decorativos, entre outros. As obras de manutenção/beneficiação de jazigos particulares e sepulturas perpétuas são obrigatórias de 10 em 10 anos.

A obra apenas poderá ser executada por um construtor funerário inscrito na CML e cuja listagem pode consultar aqui. A escolha do construtor deve ser efetuada previamente e a prova disso será a entrega do termo de responsabilidade do construtor no momento do pedido.


Quem pode solicitar
O concessionário do jazigo particular ou de sepultura perpétua, ou interessado no compartimento municipal.
 

 

 

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Faça o seu pedido preferencialmente no respetivo Cemitério


ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Consulte aqui a Tabela de Taxas Municipais.

Regulamento dos Cemitérios Municipais (Edital n.º 60/84 com as alterações introduzidas pelas Deliberações n.ºs 34/AM/90, 315/AM/92  e 39/AM/2000)