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Cemitérios 

Sepultura – revestimento

Consiste no revestimento de sepulturas temporárias e perpétuas

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REVESTIMENTO DE SEPULTURA TEMPORÁRIA

Consiste no pedido de colocação de revestimento ou lápide em sepultura temporária.

É apenas permitida a colocação de um dos modelos de sepultura aprovados (consulte lista abaixo).

Quem pode solicitar
O requerente da inumação ou sucessivamente:
- o testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária
- o cônjuge sobrevivo
- a pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges
- qualquer herdeiro
- qualquer familiar
- qualquer pessoa ou entidade


REVESTIMENTO DE SEPULTURA PERPÉTUA

Este pedido consiste na requisição de execução de…

REVESTIMENTO DE SEPULTURA TEMPORÁRIA

Consiste no pedido de colocação de revestimento ou lápide em sepultura temporária.

É apenas permitida a colocação de um dos modelos de sepultura aprovados (consulte lista abaixo).

Quem pode solicitar
O requerente da inumação ou sucessivamente:
- o testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária
- o cônjuge sobrevivo
- a pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges
- qualquer herdeiro
- qualquer familiar
- qualquer pessoa ou entidade


REVESTIMENTO DE SEPULTURA PERPÉTUA

Este pedido consiste na requisição de execução de obras para revestimento de sepultura na sequência de um pedido de cedência de terreno para sepultura perpétua.

O revestimento deve ser efetuado no prazo de 3 meses após a emissão do alvará de cedência.

Pode optar por apresentar um projeto que será sujeito a aprovação técnica dos serviços ou por utilizar um dos projetos previamente aprovados para os modelos de sepultura (consulte lista abaixo).

É obrigatória a entrega de projeto de arquitetura.

Quem pode solicitar
O concessionário da sepultura.

Tanto no caso de revestimento de sepultura temporária ou perpétua, a obra só pode ser executada por um construtor funerário inscrito na Câmara Municipal de Lisboa:

A escolha do construtor deve ser efetuada previamente e a prova disso será a entrega do termo de responsabilidade do construtor no momento do pedido. 

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Regulamento dos Cemitérios Municipais (Edital n.º 60/84 com as alterações introduzidas pelas Deliberações n.ºs 34/AM/90, 315/AM/92  e 39/AM/2000)