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Urbanismo - averbamento

Comunicação formal à câmara municipal da mudança de nome de intervenientes no decorrer de um processo

Última atualização:

Deve ser comunicada sempre que se verifique a alteração de:
- Requerente, comunicante ou titular de alvará de licença;
- Técnico autor de projeto:
- Coordenador de projecto:
- Diretor técnico de obra;
- Diretor de fiscalização;
- Titular de alvará de construção ou título de registo emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.).

 

Averbamento de requerente, de técnico autor de projeto ou de coordenador de projeto

No pedido de licenciamento ou comunicação prévia - o averbamento de requerente ou comunicante, técnico autor de projeto ou…

Deve ser comunicada sempre que se verifique a alteração de:
- Requerente, comunicante ou titular de alvará de licença;
- Técnico autor de projeto:
- Coordenador de projecto:
- Diretor técnico de obra;
- Diretor de fiscalização;
- Titular de alvará de construção ou título de registo emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.).

 

Averbamento de requerente, de técnico autor de projeto ou de coordenador de projeto

No pedido de licenciamento ou comunicação prévia - o averbamento de requerente ou comunicante, técnico autor de projeto ou coordenador de projeto deve ser apresentado na fase de apreciação ou após emissão do título que permite a realização da obra. No caso do coordenador de projeto, o título deve permanecer válido no momento da entrega do pedido de averbamento.

No pedido de autorização de utilização - o averbamento de requerente ou técnico autor de projeto deve ser apresentado até ao termo da fase de apreciação, não sendo aplicável o averbamento de coordenador de projeto.

 

Averbamento de diretor técnico de obra, de diretor de fiscalização ou de titular de alvará de construção ou título de registo (IMPIC, I.P.)

No pedido de licenciamento ou comunicação prévia - o averbamento pode, em exclusivo, ser apresentado após emissão do título que permite a realização da obra, o qual deve permanecer válido no momento da formalização do referido averbamento.

No pedido de autorização de utilização - o averbamento de diretor técnico de obra ou diretor de fiscalização pode ser apresentado até ao termo da fase de apreciação.

A ausência de requerimento a solicitar o averbamento é punível como contraordenação.

Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido

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Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.

AVERBAMENTO DE REQUERENTE

ONLINE
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 2. Clique em “Novo pedido”
 3. Selecione “Urbanismo - pedidos na plataforma URBANISMO DIGITAL”
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OUTROS PEDIDOS DE AVERBAMENTO

Se o seu pedido inicial foi submetido na plataforma Urbanismo Digital:

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5. Pesquise o pedido já efetuado que pretende e clique em “Adicionar Pedido Anexo”
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ATENDIMENTO PRESENCIAL

Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)

Simulador de taxas urbanísticas

NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. 
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

15 dias a contar da data da mudança de nome do interveniente no processo.

Define os procedimentos para verificação da legitimidade do requerente nos pedidos referentes a operações urbanísticas (Despacho nº 47/P/2010, publicado no 1º suplemento do Boletim Municipal nº 833, de 4 de fevereiro

Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei nº 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei nº 40/2015, de 1 de junho)

Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Portaria nº 113/2015, de 22 de abril)

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa (Aviso n.º 1229/2009, publicado no Diário da República n.º 8, 2.ª série, de 13 de janeiro, alterado pelo Aviso n.º 5147/2013, publicado no Diário da República n.º 74, 2.ª série, de 16 de abril