GREVE NA RECOLHA DO LIXO NO NATAL E ANO NOVO

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Certidões e Reproduções 

Reprodução simples de documento

Última atualização:

Este pedido inclui:
- Reprodução simples de documento constante de processo em curso ou arquivado e apenas referente à ÁREA GEOGRÁFICA do Município de LISBOA, no âmbito da competência da Câmara Municipal de Lisboa;
- Reprodução de plantas da cidade de Lisboa (grandes formatos).

Pode consultar plantas de localização (formato A4 e A3) em LxPlantas ​​​​

Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, podendo ter que comprovar a sua qualidade face ao processo ou documento a reproduzir.

Este pedido inclui:
- Reprodução simples de documento constante de processo em curso ou arquivado e apenas referente à ÁREA GEOGRÁFICA do Município de LISBOA, no âmbito da competência da Câmara Municipal de Lisboa;
- Reprodução de plantas da cidade de Lisboa (grandes formatos).

Pode consultar plantas de localização (formato A4 e A3) em LxPlantas ​​​​

Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, podendo ter que comprovar a sua qualidade face ao processo ou documento a reproduzir.

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ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
       Saiba como fazer o registo 
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Reprodução simples de documento


ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Caso não seja o requerente a levantar a documentação, é necessária a entrega da declaração de autorização.

Após a análise do seu pedido a CML informa sobre o valor da taxa a pagar, que é calculado pelo Serviço Municipal responsável.

Consulte aqui a Tabela de Taxas e a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais.


Meio de pagamento:
Multibanco

Emissão/Decisão: até 10 dias úteis.
 

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual)

Postura Municipal sobre Toponímia e Numeração de Polícia (Deliberação n.º 239/AML/2014, publicada no 2.º suplemento do Boletim Municipal n.º 1076, de 2 de outubro de 2014)

Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (Lei n.º 26/2016, publicada no Diário da República n.º 160/2016, 1.ª série, de 22 de agosto)