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Execução antecipada de trabalhos - demolição, escavação e contenção periférica

Última atualização:

A execução antecipada de trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica é possível, até à profundidade do piso de menor cota, nos pedidos de licenciamento de obras de edificação nos seguintes casos:
- Após aprovação do projeto de arquitetura, mediante prestação de caução para reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início dos trabalhos;
- Quando o licenciamento é apresentado nos mesmos termos da informação prévia aprovada favoravelmente e desde que se mantenha válida, logo após o saneamento liminar do pedido de licenciamento. Para o efeito, deve prestar…

A execução antecipada de trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica é possível, até à profundidade do piso de menor cota, nos pedidos de licenciamento de obras de edificação nos seguintes casos:
- Após aprovação do projeto de arquitetura, mediante prestação de caução para reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início dos trabalhos;
- Quando o licenciamento é apresentado nos mesmos termos da informação prévia aprovada favoravelmente e desde que se mantenha válida, logo após o saneamento liminar do pedido de licenciamento. Para o efeito, deve prestar caução para reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início dos trabalhos.

Para apresentação deste pedido é obrigatória, consoante os casos, a prévia apresentação dos projetos de especialidades de demolição com ou sem contenção de fachada, estabilidade ou escavação e contenção periférica.

Para realização dos trabalhos de demolição, escavação ou contenção periférica é suficiente a notificação de deferimento do respetivo pedido, a qual deve, a partir do início dos trabalhos por ela abrangidos, ser mantida no local de obra.

Consulte aqui informação sobre o Plano Diretor MunicipalPlanos de Urbanização e Planos de Pormenor.

Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

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Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.

SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI SUBMETIDO NA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL

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ATENDIMENTO PRESENCIAL

Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)

Simulador de taxas urbanísticas

NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. 
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

Decisão: 15 dias úteis.

Define as condições de acessibilidade a satisfazer na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais (Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto)

Define os procedimentos para verificação da legitimidade do requerente nos pedidos referentes a operações urbanísticas (Despacho nº 47/P/2010, publicado no 1º suplemento do Boletim Municipal nº 833, de 4 de fevereiro

Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei nº 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei nº 40/2015, de 1 de junho)

Estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal (Decreto-Lei nº 140/2009, de 15 de junho)

Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro)

Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Portaria nº 113/2015, de 22 de abril)

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)

Regulamento de Ocupação da Via Pública com Estaleiros de Obras (Deliberação n.º 263/AML/2014, publicada no 2.º suplemento do Boletim Municipal n.º 1079, de 23 de outubro)

Regulamento dos requisitos acústicos dos edifícios (Decreto-Lei nº 129/2002, de 11 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 96/2008, de 9 de junho)

Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei nº 38382, de 7 de agosto de 1951)

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa