detalhe
Projetos de especialidades
Os projetos de especialidades contemplam as especificações técnicas necessárias à construção de edifícios e/ou instalação de equipamentos diversos, tais como, rede de águas residuais e pluviais, sistemas de ventilação, exaustão de fumos e de climatização, etc.
Os projetos de especialidades devem ser entregues no âmbito do licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação e demolição e diferem em função do tipo de obra a executar.
Tipos de projetos de especialidades
- Projeto de condicionamento acústico
- Projeto de águas pluviais
- Projeto de instalações elétricas
- Projeto de…
Os projetos de especialidades contemplam as especificações técnicas necessárias à construção de edifícios e/ou instalação de equipamentos diversos, tais como, rede de águas residuais e pluviais, sistemas de ventilação, exaustão de fumos e de climatização, etc.
Os projetos de especialidades devem ser entregues no âmbito do licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação e demolição e diferem em função do tipo de obra a executar.
Tipos de projetos de especialidades
- Projeto de condicionamento acústico
- Projeto de águas pluviais
- Projeto de instalações elétricas
- Projeto de instalação de gás, quando exigível
- Projeto de arranjos exteriores, quando exista logradouro privativo não pavimentado
- Projeto de comportamento térmico
- Projeto de demolição (incluindo contenção de fachada e/ou edifícios adjacentes, quando aplicável)
- Projeto de estabilidade (incluindo projeto de escavação e contenção periférica, quando aplicável)
- Projeto de infraestruturas de telecomunicações
- Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias
- Projeto de recolha de resíduos sólidos
- Projeto de reforço sísmico, quando exigível nos termos da lei
- Projeto de redes prediais de água e esgotos
- Projeto/ficha de segurança contra incêndio em edifícios
- Projeto de instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC)
- Projeto da rede de abastecimento de águas
- Projeto de rede de esgotos e drenagem
- Projeto de rede de gás
- Projeto de infraestruturas viárias
- Projeto de rede de eletricidade (incluindo projeto de iluminação pública, quando aplicável)
Cada projeto de especialidade deve ser organizado autonomamente, devendo ser todos entregues em simultâneo.
Sempre que a realização da operação urbanística implique a ocupação de via pública, o respetivo plano deve ser apresentado em simultâneo com os projetos de especialidades.
O momento de apresentação dos mesmos difere consoante a natureza do pedido:
- no caso de licenciamento: podem ser entregues em simultâneo com o projeto de arquitetura (juntamente com o requerimento inicial) ou no prazo de seis meses a contar da data da notificação de aprovação do mesmo. Este prazo pode ser prorrogado por mais três meses, mediante requerimento fundamentado do interessado, que deverá ser entregue antes do termo do período inicial de seis meses.
- no caso de comunicação prévia: devem ser entregues em simultâneo com o projeto de arquitetura (juntamente com a comunicação inicial).
Prorrogação do prazo para entrega dos projetos de especialidades
Corresponde à apresentação de um pedido de prolongamento do prazo de seis meses, inicialmente concedido para o efeito, no licenciamento de obras de edificação e demolição.
Este prazo pode ser prorrogado uma única vez, pelo período máximo de três meses, mediante requerimento fundamentado do interessado, que deverá ser entregue antes do termo do período inicial de seis meses.
Consulte informação sobre a classificação dos imóveis, zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, entidades externas a consultar, etc. em Plantas Online.
Selecione a categoria e tipo de planta “Planta de Condicionantes”.
Consulte mais informação:
Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.
SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI SUBMETIDO NA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Selecione o botão “Consultar/Os meus processos/Ativos”
3. Clique em “PROCESSOS DA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL”
4. Selecione o botão “PEDIDOS EFETUADOS”
5. Pesquise o pedido já efetuado que pretende e clique em “Adicionar Pedido Anexo”
Consulte os tutoriais e o manual de utilização
SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI ENTREGUE EM SUPORTE PAPEL OU EMAIL
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione o pedido que pretende:
- Projetos de especialidades - pedido entregue em suporte papel ou email
- Urbanismo - pedidos entregues em suporte papel ou email, no caso de prorrogação do prazo para entrega dos projetos de especialidades
Caso não consiga submeter o seu pedido online, pode agendar atendimento para ter apoio.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Documentos
Consulte os documentos necessários para a submissão do seu pedido.
Consulte:
- Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)
- Simulador de taxas urbanísticas
NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis.
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
Deliberação final sobre o pedido de licenciamento
a) No prazo de 120 dias, no caso de obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóvel com área bruta de construção igual ou inferior a 300 m2;
b) No prazo de 150 dias, no caso de obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóvel com área bruta de construção superior a 300 m2 e igual ou inferior a 2200 m2, bem como no caso de imóveis classificados ou em vias de classificação;
c) No prazo de 200 dias, no caso das obras de urbanização, operações de loteamento, e no caso das obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição, realizadas em imóvel com área bruta de construção superior a 2200 m2.
Define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção (Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro)
Define as condições de acessibilidade a satisfazer na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto)
Define os procedimentos para verificação da legitimidade do requerente nos pedidos referentes a operações urbanísticas (Despacho n.º 47/P/2010, publicado no 1.º suplemento do Boletim Municipal n.º 833, de 4 de fevereiro)
Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, e últimas atualizações)
Estabelece, no âmbito do Sistema de Certificação energética dos Edifícios, os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização (Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro)
Estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal (Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho)
Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro)
Estabelece os procedimentos da via rápida da reabilitação urbana (Despacho n.º 34/P/2013, publicado no Boletim Municipal n.º 1007, de 6 de junho)
Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes (Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembro)
Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril (Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, publicada no DR n.º 41/2024, 1.º Suplemento, 1.ª série)
Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) (Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro, publicada no DR n.º 41/2024, 1.º Suplemento, 1.ª série)
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico (Portaria n.º 71-C/2024, de 27 de fevereiro, publicada no DR n.º 41/2024, 1º Suplemento, 1.ª série)
Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria (Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, publicado no DR n.º 5/2024, 1.ª série)
Medidas para a simplificação do licenciamento urbanístico e reforço da fiscalização (Despacho n.º 67/P/2020, de 7 de maio, publicado no 4.º Suplemento do BM n.º 1368)
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual)
Regulamento de Ocupação da Via Pública com Estaleiros de Obras (Deliberação n.º 263/AML/2014, publicada no 2.º suplemento do Boletim Municipal n.º 1079, de 23 de outubro)
Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de junho)
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951)
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa
Requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas (Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto)
Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto)
Pode interessar:
- Obras de edificação - licença
- Obras de edificação - comunicação prévia
- Obras de demolição - comunicação prévia
- Obras de demolição - licença
- Alterações durante a execução de obra
- Obras de conservação - licença
- Legalização de obras - AUGI
- Infraestruturas em espaço público - comunicação prévia obras de urbanização e licença de ocupação do espaço público
- Infraestruturas em espaço público - licença obras de urbanização e licença de ocupação do espaço público
- Infraestruturas em espaço público - renovação de comunicação prévia de obras de urbanização e licença de ocupação de espaço público
- Infraestruturas em espaço público - renovação de licença de obras de urbanização e licença de ocupação de espaço público
- Licença especial para a conclusão de obras inacabadas