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Projetos de especialidades

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Os projetos de especialidades contemplam as especificações técnicas necessárias à construção de edifícios e/ou instalação de equipamentos diversos, tais como, rede de águas residuais e pluviais, sistemas de ventilação, exaustão de fumos e de climatização, etc.

Os projetos de especialidades devem ser entregues no âmbito do licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação e demolição e diferem em função do tipo de obra a executar.

Tipos de projetos de especialidades

  • Projeto acústico
  • Projeto de águas pluviais
  • Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica e projeto de…

Os projetos de especialidades contemplam as especificações técnicas necessárias à construção de edifícios e/ou instalação de equipamentos diversos, tais como, rede de águas residuais e pluviais, sistemas de ventilação, exaustão de fumos e de climatização, etc.

Os projetos de especialidades devem ser entregues no âmbito do licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação e demolição e diferem em função do tipo de obra a executar.

Tipos de projetos de especialidades

  • Projeto acústico
  • Projeto de águas pluviais
  • Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica e projeto de instalação de gás, quando exigível
  • Projeto de arranjos exteriores
  • Projeto de comportamento térmico
  • Projeto de demolição com ou sem contenção de fachada
  • Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica
  • Projeto de instalações telefónicas e de telecomunicações
  • Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias
  • Projeto de recolha de resíduos sólidos
  • Projeto de redes prediais de água e esgotos
  • Projeto/ficha de segurança contra incêndio em edifícios
  • Projeto de ventilação, exaustão de fumos e de climatização

Cada projeto de especialidade deve ser organizado autonomamente, devendo ser todos entregues em simultâneo.

Sempre que a realização da operação urbanística implique a ocupação de via pública, o respetivo plano deve ser apresentado em simultâneo com os projetos de especialidades.

O momento de apresentação dos mesmos difere consoante a natureza do pedido:

  • no caso de licenciamento: podem ser entregues em simultâneo com o projeto de arquitetura (juntamente com o requerimento inicial) ou no prazo de seis meses a contar da data da notificação de aprovação do mesmo. Este prazo pode ser prorrogado por mais três meses, mediante requerimento fundamentado do interessado, que deverá ser entregue antes do termo do período inicial de seis meses.
  • no caso de comunicação prévia: devem ser entregues em simultâneo com o projeto de arquitetura (juntamente com a comunicação inicial).

Prorrogação do prazo para entrega dos projetos de especialidades

Corresponde à apresentação de um pedido de prolongamento do prazo de seis meses, inicialmente concedido para o efeito, no licenciamento de obras de edificação e demolição.

Este prazo pode ser prorrogado uma única vez, pelo período máximo de três meses, mediante requerimento fundamentado do interessado, que deverá ser entregue antes do termo do período inicial de seis meses.

Consulte informação sobre a classificação dos imóveis, zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, entidades externas a consultar, etc. em Plantas Online. Selecione a categoria e tipo de planta “Planta de Condicionantes”.

Consulte aqui informação sobre o Plano Diretor MunicipalPlanos de Urbanização e Planos de Pormenor.

Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

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Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.

SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI SUBMETIDO NA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL

ONLINE
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2. Selecione o botão “Consultar/Os meus processos/Ativos”
3. Clique em “PROCESSOS DA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL”
4. Selecione o botão “PEDIDOS EFETUADOS”
5. Pesquise o pedido já efetuado que pretende e clique em “Adicionar Pedido Anexo”
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SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI ENTREGUE EM SUPORTE PAPEL OU EMAIL

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3. Selecione o pedido que pretende:

  • Projetos de especialidades - pedido entregue em suporte papel ou email
  • Urbanismo - pedidos entregues em suporte papel ou email, no caso de prorrogação do prazo para entrega dos projetos de especialidades

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ATENDIMENTO PRESENCIAL

O projeto de ocupação de via pública é o único sujeito ao pagamento de taxas.

Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)

Simulador de taxas urbanísticas

NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. 
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

Deliberação sobre o pedido de licenciamento - prazo máximo de 45 dias úteis, após instrução completa dos projetos de especialidades ou após aprovação do projeto de arquitetura, desde que os projetos de especialidades tenham sido entregues em simultâneo.

Define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção (Portaria nº 349-B/2013, de 29 de novembro)

Define as condições de acessibilidade a satisfazer na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais (Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto)

Define os procedimentos para verificação da legitimidade do requerente nos pedidos referentes a operações urbanísticas (Despacho nº 47/P/2010, publicado no 1º suplemento do Boletim Municipal nº 833, de 4 de fevereiro)

Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei nº 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei nº 40/2015, de 1 de junho)

Estabelece, no âmbito do Sistema de Certificação energética dos Edifícios, os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização (Portaria nº 349-C/2013, de 2 de dezembro)

Estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal (Decreto-Lei nº 140/2009, de 15 de junho)

Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro)

Estabelece os procedimentos da via rápida da reabilitação urbana (Despacho nº 34/P/2013, publicado no Boletim Municipal nº 1007, de 6 de junho)

Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes (Portaria nº 349-D/2013, de 2 de dezembro)

Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Portaria nº 113/2015, de 22 de abril)

Medidas para a simplificação do licenciamento urbanístico e reforço da fiscalização (Despacho n.º 67/P/2020 de 7 de maio)

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)

Regulamento de Ocupação da Via Pública com Estaleiros de Obras (Deliberação n.º 263/AML/2014, publicada no 2.º suplemento do Boletim Municipal n.º 1079, de 23 de outubro)

Regulamento dos requisitos acústicos dos edifícios (Decreto-Lei nº 129/2002, de 11 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 96/2008, de 9 de junho)

Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei nº 38382, de 7 de agosto de 1951)

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa 

Requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas (Lei nº 58/2013, de 20 de agosto)

Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto)