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Comunicação préviaUrbanismo 

Infraestruturas em espaço público - comunicação prévia obras de urbanização e licença de ocupação do espaço público

Redes de comunicações eletrónicas

Última atualização:

As obras de redes de comunicações eletrónicas são intervenções na via pública que têm por objetivo a construção, ampliação, renovação ou reparação das mesmas.

As obras realizadas em infraestruturas aptas ao alojamento e instalação de redes de comunicações eletrónicas estão sujeitas ao procedimento de comunicação prévia, desde que efetuadas fora do âmbito de operações de loteamento, de obras de urbanização ou edificação.

Redes de comunicações eletrónicas
Sistemas de transmissão e, se for o caso, equipamentos de comutação ou encaminhamento e demais recursos que permitem o envio de sinais por…

As obras de redes de comunicações eletrónicas são intervenções na via pública que têm por objetivo a construção, ampliação, renovação ou reparação das mesmas.

As obras realizadas em infraestruturas aptas ao alojamento e instalação de redes de comunicações eletrónicas estão sujeitas ao procedimento de comunicação prévia, desde que efetuadas fora do âmbito de operações de loteamento, de obras de urbanização ou edificação.

Redes de comunicações eletrónicas
Sistemas de transmissão e, se for o caso, equipamentos de comutação ou encaminhamento e demais recursos que permitem o envio de sinais por cabo, meios radioeléctricos, meios ópticos ou por outros meios electromagnéticos. Inclui as redes de satélites, as redes terrestres fixas (com comutação de circuitos ou de pacotes, incluindo a Internet) e móveis, os sistemas de cabos de electricidade, na medida em que sejam utilizados para a transmissão de sinais, as redes utilizadas para a radiodifusão sonora e televisiva e as redes de televisão por cabo, independentemente do tipo de informação transmitida.

Não estão sujeitas ao procedimento de comunicação prévia as seguintes intervenções:
• Instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, abrangidas pelo procedimento de autorização municipal;
• Obras necessárias para evitar situações que ponham em causa a saúde e a segurança públicas, bem como as de reparação de avarias ou resolução de desobstruções. Nestas situações, deve a empresa promotora proceder, no dia útil seguinte, à sua comunicação.

Consulte para mais informações:

Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor
- Manual de Espaço Público

Quem pode solicitar
Empresas ou concessionárias de redes e/ou de infraestruturas.

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ONLINE
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ATENDIMENTO PRESENCIAL

Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)

Simulador de taxas urbanísticas

NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. 
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

A comunicação prévia é uma declaração que dispensa a prática de qualquer ato permissivo pela câmara municipal.

As obras podem iniciar-se após correta instrução da comunicação prévia e desde que efetuado o pagamento das taxas devidas pela operação urbanística.

A comunicação prévia é titulada pelo comprovativo da sua apresentação, acompanhado do documento comprovativo do pagamento das taxas.

Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei nº 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei nº 40/2015, de 1 de junho) 

Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Portaria nº 113/2015, de 22 de abril)

Regime Jurídico da Construção, do Acesso e da Instalação de Redes e Infraestruturas de Comunicações Eletrónicas (Decreto-Lei n.º 123/2009)

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro) 

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa  

Regulamento de Obras na Via Pública (Edital nº 156/63, publicado no Diário Municipal nº 8557, de 21 de setembro de 1963, com as alterações efetuadas pelo Edital nº 68/72, publicado no Diário Municipal nº 11160, de 26 de abril de 1972) 

Regulamento de Ocupação da Via Pública com Estaleiros de Obras (Deliberação nº 263/AML/2014, publicada no Boletim Municipal nº 1079, 2º Suplemento, de 23 de outubro de 2014)

Regulamento dos resíduos sólidos da cidade de Lisboa (Deliberação nº 523/CM/2004, publicada no 1º suplemento do Boletim Municipal nº 547, de 12 de agosto)