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Comunicação préviaLegalizaçãoLicenciamentoUrbanismo 

Licença especial para a conclusão de obras inacabadas

Definidas no artigo 88.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE)

Última atualização:

Pode ser requerida a concessão de licença especial para a conclusão de obras, quando aquelas já tenham atingido um estado avançado de execução, mas a respetiva licença ou comunicação prévia tenha caducado e desde que não se mostre aconselhável a demolição da obra, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas.

A licença especial para a conclusão de obras inacabadas pode ser solicitada para:

  • Obras de infraestruturas em espaço público 
  • Obras de urbanização 
  • Operação de loteamento
  • Trabalhos de remodelação de terrenos 
  • Obras de conservação
  • Obras de edificação
  • Obras de…

Pode ser requerida a concessão de licença especial para a conclusão de obras, quando aquelas já tenham atingido um estado avançado de execução, mas a respetiva licença ou comunicação prévia tenha caducado e desde que não se mostre aconselhável a demolição da obra, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas.

A licença especial para a conclusão de obras inacabadas pode ser solicitada para:

  • Obras de infraestruturas em espaço público 
  • Obras de urbanização 
  • Operação de loteamento
  • Trabalhos de remodelação de terrenos 
  • Obras de conservação
  • Obras de edificação
  • Obras de edificação em instalações especiais
  • Obras de demolição
  • Legalização de obras
  • Legalização de obras AUGI - Área Urbana de Génese Ilegal
  • Legalização de obras PRODAC

Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

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Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.

ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
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 2. Clique em “Novo pedido”
 3. Selecione “Licença especial para a conclusão de obras inacabadas”
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ATENDIMENTO PRESENCIAL

Consulte os documentos necessários para a submissão do seu pedido

Este pedido implica o pagamento de uma taxa administrativa e uma taxa urbanística, de acordo com as fórmulas de cálculo definidas no RMTRAUOC, que para o presente pedido são:

     Obras de Edificação e de Demolição: (4 x VUa) + (T x VUt)

     Operações de Loteamento, Obras de Urbanização e Trabalhos de Remodelação de Terrenos: (3 x VUa) + (T x VUt)

Em regra, a primeira parcela da fórmula corresponde ao Fator de Esforço associado ao tipo de procedimento administrativo em tramitação.

VUa = 90,00€ (2023)
(Valor Unitário atualizado anualmente, através do Regulamento do Orçamento do Município de Lisboa para cada ano financeiro)

VUt = 22,50€ (2023)
(Valor Unitário atualizado anualmente, através do Regulamento do Orçamento do Município de Lisboa para cada ano financeiro)

T: Prazo (em meses) para execução das obras

Taxa administrativa (ano 2023): 360€ Obras de Edificação e de Demolição

Taxa administrativa (ano 2023): 270€ Operações de Loteamento, Obras de Urbanização e Trabalhos de Remodelação de Terrenos

CONSULTE:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)

Simulador de taxas urbanísticas

NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. 
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

Medidas para a simplificação do licenciamento urbanístico e reforço da fiscalização (Despacho n.º 67/P/2020 de 7 de maio)

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa