detalhe
Licença especial para a conclusão de obras inacabadas
Pode ser requerida a concessão de licença especial para a conclusão de obras, quando aquelas já tenham atingido um estado avançado de execução, mas a respetiva licença ou comunicação prévia tenha caducado e desde que não se mostre aconselhável a demolição da obra, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas.
A licença especial para a conclusão de obras inacabadas pode ser solicitada para:
- Obras de infraestruturas em espaço público
- Obras de urbanização
- Operação de loteamento
- Trabalhos de remodelação de terrenos
- Obras de conservação
- Obras de edificação
- Obras de…
Pode ser requerida a concessão de licença especial para a conclusão de obras, quando aquelas já tenham atingido um estado avançado de execução, mas a respetiva licença ou comunicação prévia tenha caducado e desde que não se mostre aconselhável a demolição da obra, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas.
A licença especial para a conclusão de obras inacabadas pode ser solicitada para:
- Obras de infraestruturas em espaço público
- Obras de urbanização
- Operação de loteamento
- Trabalhos de remodelação de terrenos
- Obras de conservação
- Obras de edificação
- Obras de edificação em instalações especiais
- Obras de demolição
- Legalização de obras
- Legalização de obras AUGI - Área Urbana de Génese Ilegal
- Legalização de obras PRODAC
Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Licença especial para a conclusão de obras inacabadas”
Consulte os tutoriais e o manual de utilização
Caso não consiga submeter o seu pedido online, pode agendar atendimento para ter apoio.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Consulte os documentos necessários para a submissão do seu pedido
Este pedido implica o pagamento de uma taxa administrativa e uma taxa urbanística, de acordo com as fórmulas de cálculo definidas no RMTRAUOC, que para o presente pedido são:
Obras de Edificação e de Demolição: (4 x VUa) + (T x VUt)
Operações de Loteamento, Obras de Urbanização e Trabalhos de Remodelação de Terrenos: (3 x VUa) + (T x VUt)
Em regra, a primeira parcela da fórmula corresponde ao Fator de Esforço associado ao tipo de procedimento administrativo em tramitação.
VUa = 90,00€ (2023)
(Valor Unitário atualizado anualmente, através do Regulamento do Orçamento do Município de Lisboa para cada ano financeiro)
VUt = 22,50€ (2023)
(Valor Unitário atualizado anualmente, através do Regulamento do Orçamento do Município de Lisboa para cada ano financeiro)
T: Prazo (em meses) para execução das obras
Taxa administrativa (ano 2023): 360€ Obras de Edificação e de Demolição
Taxa administrativa (ano 2023): 270€ Operações de Loteamento, Obras de Urbanização e Trabalhos de Remodelação de Terrenos
CONSULTE:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)
Simulador de taxas urbanísticas
NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis.
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
Medidas para a simplificação do licenciamento urbanístico e reforço da fiscalização (Despacho n.º 67/P/2020 de 7 de maio)
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)
Pode interessar:
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