detalhe
Ocupação temporária do espaço público
Autorização para a realização de ações que ocupem temporariamente o espaço público, com a instalação de equipamentos/estruturas de apoio, tais como:
- Animações ou espetáculos de rua;
- Exposição de obras ou outros objetos designadamente exposições temáticas, volumétricos publicitários, ativações de marca (distribuição de produto, distribuição de folhetos, etc.);
- Colocação de estruturas (por exemplo: tenda, banca, balcão, outros);
- Entre outros.
A realização de filmagens/sessões fotográficas - licenciamento ou comunicação prévia têm procedimentos próprios.
A ocupação pode contemplar:
Ativ…
Autorização para a realização de ações que ocupem temporariamente o espaço público, com a instalação de equipamentos/estruturas de apoio, tais como:
- Animações ou espetáculos de rua;
- Exposição de obras ou outros objetos designadamente exposições temáticas, volumétricos publicitários, ativações de marca (distribuição de produto, distribuição de folhetos, etc.);
- Colocação de estruturas (por exemplo: tenda, banca, balcão, outros);
- Entre outros.
A realização de filmagens/sessões fotográficas - licenciamento ou comunicação prévia têm procedimentos próprios.
A ocupação pode contemplar:
Atividade ruidosa
Atividade que produz ruído nocivo ou incomodativo, no âmbito da realização de um evento, festividade ou divertimento público, para os que habitem, trabalhem ou permaneçam nas imediações do local onde decorre a ocupação – com duração antecipadamente limitada no tempo, mesmo que durante esse intervalo de tempo não se façam sentir de forma contínua.
As atividades ruidosas que se realizem na proximidade de: edifícios de habitação (aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20h e as 8h); escolas (durante o respetivo horário de funcionamento); hospitais ou estabelecimentos similares (em qualquer horário) carecem de Licença Especial de Ruído (art. 3.º, alínea b) do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro);
Publicidade
Instalação de um suporte/dispositivo publicitário com inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em bens ou espaços afetos ao domínio público, ou deles visíveis, está sujeita a licenciamento prévio, (desde que não se enquadre no âmbito do Licenciamento Zero) tais como: telas, publicidade em tapume, beach flags, bandeirolas, outros suportes publicitários.
Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que pretende realizar a ocupação.
Na Junta de freguesia do local do pedido
EXCETO:
Quando a ocupação ocorrer:
- no território de mais do que uma freguesia
- em equipamento concessionado
- em espaço verde estruturante de interesse geral e comum para a cidade
Nestes casos, faça o seu pedido na Loja Lisboa Online
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Ocupação temporária do espaço público”
Para informações sobre pedidos da área da cultura aceda a Loja Lisboa Cultura
ATENDIMENTO PRESENCIAL
No momento da submissão do seu pedido
Valor da taxa administrativa a pagar:
Pedido de informação prévia | 176,60€ |
Pedido de licenciamento inicial | 450,05€ |
Pedido de licenciamento simplificado (aplica-se a pedidos de prorrogação de prazo de licenças válidas) | 195,65€ |
Após a análise do seu pedido a CML informa sobre o valor da taxa a pagar, quando aplicável, que é calculado pelo Serviço Municipal responsável.
Consulte aqui a Tabela de Taxas Municipais e o Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
Regulamento de Mobiliário Urbano, Ocupação de Via Pública e Publicidade dos Bairros Históricos (Deliberação n.º146/AM/95, de 14 de dezembro)
Regulamento de Publicidade (Edital n.º35/92, de 6 de março, com as alterações introduzidas pelos Editais n.º 42/95, de 2 de abril e 53/95, 30 de outubro)
Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública (Edital n.º 101/91, de 1 de abril)
Regulamento Geral do Ruído na redação atual
Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.