detalhe

CulturaEventos 

Ocupação temporária do espaço público

Licença que permite a realização de atividades temporárias no espaço público

Última atualização:

Autorização para a realização de ações que ocupem temporariamente o espaço público, com a instalação equipamentos/estruturas de apoio, tais como:
- Animações ou espetáculos de rua
- Exposição de obras ou outros objetos
- Colocação de estruturas (por exemplo: tendas, bancadas e palcos)
- Entre outros.

A realização de filmagens/sessões fotográficas têm procedimentos próprios.

A ocupação pode contemplar:
Atividade ruidosa: atividade que produz ruído nocivo ou incomodativo, no âmbito da realização de um evento, festividade ou divertimento público, para os que habitem, trabalhem ou permaneçam nas…

Autorização para a realização de ações que ocupem temporariamente o espaço público, com a instalação equipamentos/estruturas de apoio, tais como:
- Animações ou espetáculos de rua
- Exposição de obras ou outros objetos
- Colocação de estruturas (por exemplo: tendas, bancadas e palcos)
- Entre outros.

A realização de filmagens/sessões fotográficas têm procedimentos próprios.

A ocupação pode contemplar:
Atividade ruidosa: atividade que produz ruído nocivo ou incomodativo, no âmbito da realização de um evento, festividade ou divertimento público, para os que habitem, trabalhem ou permaneçam nas imediações do local onde decorre a ocupação – com duração antecipadamente limitada no tempo, mesmo que durante esse intervalo de tempo não se façam sentir de forma contínua.

As atividades ruidosas que se realizem na proximidade de: edifícios de habitação (aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas); escolas (durante o respetivo horário de funcionamento); hospitais ou estabelecimentos similares (em qualquer horário) carecem de Licença Especial de Ruído (art. 3.º, alínea b) do Decreto-Lei n.º9/2007, de 17 de janeiro);

Publicidade: afixação, inscrição ou colocação de mensagens publicitárias de natureza comercial em bens ou espaços afetos ao domínio público ou deles visíveis, ex: telas, “beach flags”, bandeirolas.
 

Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que pretende realizar a ocupação.

ler mais
ler menos

Na Junta de freguesia do local do pedido

EXCETO:
Quando a ocupação ocorrer:
- no território de mais do que uma freguesia
- em equipamento concessionado
- em espaço verde estruturante de interesse geral e comum para a cidade
Nestes casos, faça o seu pedido na Loja Lisboa Online
     1. Entre na Loja Lisboa Online
          Saiba como fazer o registo 
     2. Clique em “Novo pedido”
     3. Selecione “Ocupação temporária do espaço público


Para informações sobre pedidos da área da cultura aceda a Loja Lisboa Cultura


ATENDIMENTO PRESENCIAL 

No momento da submissão do seu pedido
Valor da taxa administrativa a pagar:

Pedido de informação prévia 172,60€
Pedido de licenciamento inicial439,85€
Pedido de licenciamento simplificado
(aplica-se a pedidos de prorrogação de prazo de licenças válidas)
191,20€


Após a análise do seu pedido a CML informa sobre o valor da taxa a pagar, quando aplicável, que é calculado pelo Serviço Municipal responsável.

Consulte aqui a Tabela de Taxas Municipais e o Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa.


Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
 

Regulamento de Mobiliário Urbano, Ocupação de Via Pública e Publicidade dos Bairros Históricos (Deliberação n.º146/AM/95, de 14 de dezembro)

Regulamento de Publicidade (Edital n.º35/92, de 6 de março, com as alterações introduzidas pelos Editais n.º 42/95, de 2 de abril e 53/95, 30 de outubro)

Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública (Edital n.º 101/91, de 1 de abril)

Regulamento Geral do Ruído na redação atual

Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.