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Direito à informação

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Qualquer interessado pode solicitar o/a:

- Direito à informação sobre um pedido;
- Direito à informação sobre viabilidade de uma operação urbanística; 
- Pedido de informação sobre legalização de operação urbanística; 
- Verificação dos pressupostos previstos no instrumento de gestão territorial aplicável para a execução de obras de demolição total ou parcial de edificações.

Destas formas é possível obter informações sobre:

  •  Instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor para determinada área do município (tendo por base o Plano Diretor Municipal e Planos de Pormenor…

Qualquer interessado pode solicitar o/a:

- Direito à informação sobre um pedido;
- Direito à informação sobre viabilidade de uma operação urbanística; 
- Pedido de informação sobre legalização de operação urbanística; 
- Verificação dos pressupostos previstos no instrumento de gestão territorial aplicável para a execução de obras de demolição total ou parcial de edificações.

Destas formas é possível obter informações sobre:

  •  Instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor para determinada área do município (tendo por base o Plano Diretor Municipal e Planos de Pormenor e/ou Planos de Urbanização);
  • Condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas (alteração, ampliação, conservação, construção, demolição, loteamento, reconstrução, urbanização ou outras);
  • Mudança do tipo de uso;
  • Estado e andamento dos processos que lhe digam diretamente respeito.

Consulte aqui informação sobre o Plano Diretor MunicipalPlanos de Urbanização e Planos de Pormenor.

Quem pode solicitar
Qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, mesmo não tendo qualquer legitimidade sobre o imóvel.

Quando o pedido de direito à informação incide sobre processo não arquivado é necessário juntar documento que comprove a legitimidade do interesse do requerente.

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Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.

ONLINE
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 3. Selecione “Direito à informação”
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ATENDIMENTO PRESENCIAL

Sem custos.

Decisão - 15 dias.

Medidas para a simplificação do licenciamento urbanístico e reforço da fiscalização (Despacho n.º 67/P/2020 de 7 de maio)

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)