detalhe
Direito à informação
Qualquer interessado pode solicitar:
- Informação sobre o estado e andamento de um processo que lhe diga diretamente respeito;
- Informação sobre legalização de operação urbanística;
- Informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor e condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas;
- Verificação dos pressupostos previstos no instrumento de gestão territorial aplicável para a execução de obras de demolição total ou parcial de edificações.
Consulte informação sobre o Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor.
Quem…
Qualquer interessado pode solicitar:
- Informação sobre o estado e andamento de um processo que lhe diga diretamente respeito;
- Informação sobre legalização de operação urbanística;
- Informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor e condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas;
- Verificação dos pressupostos previstos no instrumento de gestão territorial aplicável para a execução de obras de demolição total ou parcial de edificações.
Consulte informação sobre o Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor.
Quem pode solicitar
Qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, mesmo não tendo qualquer legitimidade sobre o imóvel.
Quando o pedido de direito à informação incide sobre processo em tramitação, é necessário juntar documento que comprove a legitimidade do interesse do requerente.
Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Direito à informação”
4. Submeta o seu pedido na plataforma URBANISMO DIGITAL
Consulte os tutoriais e o manual de utilização
Caso não consiga submeter o seu pedido online, pode agendar atendimento para ter apoio.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Consulte os documentos necessários para a submissão do seu pedido de:
- Direito à informação – estado e andamento de um pedido
- Direito à informação – informação sobre legalização de operação urbanística
- Direito à informação – instrumentos de desenvolvimento e gestão territorial em vigor e condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas
- Direito à informação – verificação dos pressupostos previstos no instrumento de gestão territorial aplicável - execução de obras de demolição total ou parcial de edificações
Sem custos.
Decisão - 15 dias.
Medidas para a simplificação do licenciamento urbanístico e reforço da fiscalização (Despacho n.º 67/P/2020 de 7 de maio)
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)