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Direito à informação

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Qualquer interessado pode solicitar:

  • Informação sobre o estado e andamento de um processo que lhe diga diretamente respeito;
  • Informação sobre legalização de operação urbanística; 
  • Informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor e condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas;
  • Verificação dos pressupostos previstos no instrumento de gestão territorial aplicável para a execução de obras de demolição total ou parcial de edificações.

Consulte informação sobre o Plano Diretor MunicipalPlanos de Urbanização e Planos de Pormenor.

Quem…

Qualquer interessado pode solicitar:

  • Informação sobre o estado e andamento de um processo que lhe diga diretamente respeito;
  • Informação sobre legalização de operação urbanística; 
  • Informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor e condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas;
  • Verificação dos pressupostos previstos no instrumento de gestão territorial aplicável para a execução de obras de demolição total ou parcial de edificações.

Consulte informação sobre o Plano Diretor MunicipalPlanos de Urbanização e Planos de Pormenor.

Quem pode solicitar
Qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, mesmo não tendo qualquer legitimidade sobre o imóvel.

Quando o pedido de direito à informação incide sobre processo em tramitação, é necessário juntar documento que comprove a legitimidade do interesse do requerente.

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Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.

ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
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ATENDIMENTO PRESENCIAL

Sem custos.

Decisão - 15 dias.

Medidas para a simplificação do licenciamento urbanístico e reforço da fiscalização (Despacho n.º 67/P/2020 de 7 de maio)

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)