detalhe
Direito à informação
Qualquer interessado pode solicitar o/a:
- Direito à informação sobre um pedido;
- Direito à informação sobre viabilidade de uma operação urbanística;
- Pedido de informação sobre legalização de operação urbanística;
- Verificação dos pressupostos previstos no instrumento de gestão territorial aplicável para a execução de obras de demolição total ou parcial de edificações.
Destas formas é possível obter informações sobre:
- Instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor para determinada área do município (tendo por base o Plano Diretor Municipal e Planos de Pormenor…
Qualquer interessado pode solicitar o/a:
- Direito à informação sobre um pedido;
- Direito à informação sobre viabilidade de uma operação urbanística;
- Pedido de informação sobre legalização de operação urbanística;
- Verificação dos pressupostos previstos no instrumento de gestão territorial aplicável para a execução de obras de demolição total ou parcial de edificações.
Destas formas é possível obter informações sobre:
- Instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor para determinada área do município (tendo por base o Plano Diretor Municipal e Planos de Pormenor e/ou Planos de Urbanização);
- Condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas (alteração, ampliação, conservação, construção, demolição, loteamento, reconstrução, urbanização ou outras);
- Mudança do tipo de uso;
- Estado e andamento dos processos que lhe digam diretamente respeito.
Consulte informação sobre o Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor.
Quem pode solicitar
Qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, mesmo não tendo qualquer legitimidade sobre o imóvel.
Quando o pedido de direito à informação incide sobre processo não arquivado é necessário juntar documento que comprove a legitimidade do interesse do requerente.
Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Direito à informação”
4. Submeta o seu pedido na plataforma URBANISMO DIGITAL
Consulte os tutoriais e o manual de utilização
Caso não consiga submeter o seu pedido online, pode agendar atendimento para ter apoio.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Sem custos.
Decisão - 15 dias.
Medidas para a simplificação do licenciamento urbanístico e reforço da fiscalização (Despacho n.º 67/P/2020 de 7 de maio)
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)