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Comunicação préviaLicenciamento 

Livro de obra

Última atualização:

Todas as obras licenciadas ou objeto de comunicação prévia devem dispor de um livro de obra, a conservar no local de execução e destinado a registar todos os factos relevantes relativos à execução da mesma.

Abertura de livro de obra inicial

Na sequência de licenciamento após receção do alvará de obra ou depois de notificação de aceitação da comunicação prévia e pagamento das respetivas taxas.

Abertura de novo livro de obra

Deve ser solicitada após o livro de obra anterior estar totalmente preenchido ou em caso de extravio.

Entrega de livro de obra

Após a conclusão da obra e caso conste…

Todas as obras licenciadas ou objeto de comunicação prévia devem dispor de um livro de obra, a conservar no local de execução e destinado a registar todos os factos relevantes relativos à execução da mesma.

Abertura de livro de obra inicial

Na sequência de licenciamento após receção do alvará de obra ou depois de notificação de aceitação da comunicação prévia e pagamento das respetivas taxas.

Abertura de novo livro de obra

Deve ser solicitada após o livro de obra anterior estar totalmente preenchido ou em caso de extravio.

Entrega de livro de obra

Após a conclusão da obra e caso conste como único elemento a entregar nas condições do alvará.

A falta deste livro no local da obra é punível com contraordenação.

 

Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

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   1. Entre na Loja Lisboa Online
       Saiba como fazer o registo 
   2. Clique em “Novo pedido”
   3. Selecione o formulário

Após a submissão do pedido na Loja Lisboa Online aguarde o contacto dos nossos Serviços para abertura ou entrega presencial do livro de obra.

Em caso de pedido de abertura de novo livro de obra (por extravio ou por preenchimento total do livro anterior)

Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)

Simulador de taxas urbanísticas

NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. 
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

Define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico (Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro)

Define os procedimentos para verificação da legitimidade do requerente nos pedidos referentes a operações urbanísticas (Despacho nº 47/P/2010, publicado no 1º suplemento do Boletim Municipal nº 833, de 4 de fevereiro)

Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Portaria nº 113/2015, de 22 de abril)

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)

Regulamento Municipal de Taxas relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (Aviso nº 11983/2009, publicado no Diário da República nº 129, 2ª série, de 7 de julho, alterado pelo Aviso nº 13293/2012, publicado no Diário da República nº 193, 2ª série, de 4 de outubro, alterado pela Declaração de retificação nº 596/2013, publicada no Diário da República nº 95, 2ª série, de 17 de maio)

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa