detalhe

Comunicação préviaUrbanismo 

Obras de urbanização - comunicação prévia

Última atualização:

As obras de urbanização são obras de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, nomeadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás, telecomunicações e ainda espaços verdes ou outros espaços de utilização coletiva.

A comunicação prévia é aplicável a obras de urbanização realizadas em área abrangida por operação de loteamento.

A comunicação prévia de obras de urbanização deve ser apresentada no prazo máximo de um ano após:

  • notificação do deferimento do licenciamento…

As obras de urbanização são obras de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, nomeadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás, telecomunicações e ainda espaços verdes ou outros espaços de utilização coletiva.

A comunicação prévia é aplicável a obras de urbanização realizadas em área abrangida por operação de loteamento.

A comunicação prévia de obras de urbanização deve ser apresentada no prazo máximo de um ano após:

  • notificação do deferimento do licenciamento da operação de loteamento;
  • data da correta instrução da comunicação prévia da operação de loteamento e pagamento das respetivas taxas.

Os projetos a apresentar no âmbito das obras de urbanização diferem em função da natureza das mesmas, nomeadamente:

  • Projeto das infraestruturas viárias e respetivo projeto de sinalização (vertical, horizontal, luminosa e informativa) e dispositivos de segurança
  • Projeto de redes de abastecimento de águas
  • Projeto de esgotos e drenagem
  • Projeto de gás (com respetiva ligação à rede de distribuição do Sistema Nacional de Gás Natural)
  • Projeto de eletricidade
  • Projeto de telecomunicações
  • Projeto de espaços exteriores

No caso de obras de urbanização precedidas de licenciamento de operação de loteamento, é emitido para ambas um único alvará (documento que permite a realização das obras).

Consulte para mais informações:
Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor
Manual de Espaço Público

Quem pode solicitar
Proprietário do prédio ou prédios abrangidos ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

ler mais
ler menos

Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.

ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
       Saiba como fazer o registo
 2. Clique em “Novo pedido”
 3. Selecione “Urbanismo - pedidos na plataforma URBANISMO DIGITAL”
       Consulte os tutoriais e o manual de utilização 

  Caso não consiga submeter o seu pedido online, pode agendar atendimento para ter apoio.

     Agendar atendimento


ATENDIMENTO PRESENCIAL

Nas obras de urbanização é obrigatória a prestação de caução a favor da câmara municipal, destinada a garantir a boa e regular execução das obras de urbanização, cujo montante será igual ao valor constante dos orçamentos para execução dos projetos.

Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)

Simulador de taxas urbanísticas

NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. 
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

A comunicação prévia é uma declaração que dispensa a prática de qualquer ato permissivo pela câmara municipal.

As obras podem iniciar-se após correta instrução da comunicação prévia e desde que efetuado o pagamento das taxas devidas pela operação urbanística.

A comunicação prévia é titulada pelo comprovativo da sua apresentação, acompanhado do documento comprovativo do pagamento das taxas.

Estabelece a qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projetos de operações de loteamento (Decreto-Lei nº 292/95, de 14 de novembro)

Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei nº 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei nº 40/2015, de 1 de junho)

Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro)

Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Portaria nº 113/2015, de 22 de abril)

Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais (Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto)

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)

Regulamento de construção de parques de estacionamento do município de Lisboa  (Deliberação n.º 41/AM/2004, publicada no 1.º suplemento do Boletim Municipal n.º 535, de 20 de maio)

Regulamento de Ocupação da Via Pública com Estaleiros de Obras (Deliberação n.º 263/AML/2014, publicada no 2.º suplemento do Boletim Municipal n.º 1079, de 23 de outubro)

Regulamento de Resíduos Sólidos da Cidade de Lisboa (Deliberação n.º 523/CM/2004, publicada no 1.º suplemento do Boletim Municipal n.º 547, de 12 de agosto)

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa