Obras de urbanização - licença
As obras de urbanização são obras de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, nomeadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás, telecomunicações e ainda espaços verdes ou outros espaços de utilização coletiva.
As obras de urbanização estão sujeitas a licenciamento quando realizadas em área não abrangida por operação de loteamento.
Os projetos a apresentar no âmbito das obras de urbanização diferem em função da natureza das mesmas e são os seguintes:
- Projeto das…
As obras de urbanização são obras de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, nomeadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás, telecomunicações e ainda espaços verdes ou outros espaços de utilização coletiva.
As obras de urbanização estão sujeitas a licenciamento quando realizadas em área não abrangida por operação de loteamento.
Os projetos a apresentar no âmbito das obras de urbanização diferem em função da natureza das mesmas e são os seguintes:
- Projeto das infraestruturas viárias e respetivo projeto de sinalização (vertical, horizontal, luminosa e informativa) e dispositivos de segurança
- Projeto de redes de abastecimento de águas
- Projeto de esgotos e drenagem
- Projeto de gás (com respetiva ligação à rede de distribuição do Sistema Nacional de Gás Natural)
- Projeto de eletricidade
- Projeto de telecomunicações
- Projeto de espaços exteriores
Consulte para mais informações:
- Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor
- Manual de Espaço Público
Quem pode solicitar
Proprietário do prédio ou prédios abrangidos ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Este pedido é submetido na plataforma Urbanismo Digital.
Os pedidos relacionados com processos em curso, anteriores a 25 de maio de 2020, devem ser entregues mediante preenchimento de formulário, através do e-mail: municipe@cm-lisboa.pt.
Canais URB LLO+Email
Submissão de pedidos exclusivamente DIGITAL
Online
Loja Lisboa Online (acesso à plataforma Urbanismo Digital)
Consulte os tutoriais e o manual de utilização.
O pedido deve ser enviado com ficheiros em formato pdf, jpg e desenhos, se aplicável, em formato dwf.
Quando a dimensão dos ficheiros não for compatível com a capacidade das caixas de correio eletrónico (máximo de 15 MB), os documentos devem ser enviados por link inserido na mensagem de e-mail, através das aplicações disponíveis na internet (ex: wetransfer ou plataforma equivalente, desde que não requeira software específico para a sua abertura e leitura).
Informações e esclarecimentos
808 203 232 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h00 às 20h00)
municipe@cm-lisboa.pt
Chat (acesso no botão no canto inferior direito)
Nas obras de urbanização é obrigatória a prestação de caução a favor da câmara municipal, destinada a garantir a boa e regular execução das obras de urbanização, cujo montante será igual ao valor constante dos orçamentos para execução dos projetos.
Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)
Simulador de taxas urbanísticas
NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis.
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
Deliberação sobre o pedido de licenciamento - prazo máximo de 30 dias úteis, após instrução completa do pedido.
Nos casos em que são consultadas entidades externas, acresce no máximo 20 dias úteis para emissão do parecer.
Estabelece a qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projetos de operações de loteamento (Decreto-Lei nº 292/95, de 14 de novembro)
Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei nº 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei nº 40/2015, de 1 de junho)
Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro)
Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Portaria nº 113/2015, de 22 de abril)
Medidas para a simplificação do licenciamento urbanístico e reforço da fiscalização (Despacho n.º 67/P/2020 de 7 de maio)
Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais (Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto)
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)
Regulamento de construção de parques de estacionamento do município de Lisboa (Deliberação n.º 41/AM/2004, publicada no 1.º suplemento do Boletim Municipal n.º 535, de 20 de maio)
Regulamento de Ocupação da Via Pública com Estaleiros de Obras (Deliberação n.º 263/AML/2014, publicada no 2.º suplemento do Boletim Municipal n.º 1079, de 23 de outubro)
Regulamento de Resíduos Sólidos da Cidade de Lisboa (Deliberação n.º 523/CM/2004, publicada no 1.º suplemento do Boletim Municipal n.º 547, de 12 de agosto)
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa (Aviso n.º 1229/2009, publicado no Diário da República n.º 8, 2.ª série, de 13 de janeiro, alterado pelo Aviso n.º 5147/2013, publicado no Diário da República n.º 74, 2.ª série, de 16 de abril)