Perguntas Frequentes
Nesta página encontra várias perguntas frequentes que podem ajudar a responder à sua questão.
Animais de companhia
Em circunstância alguma deverá abandonar o seu animal de companhia quer na via pública quer nas esquadras de polícia. Procure, sempre, transferir a detenção para outro titular que possua condições de alojamento adequadas e restantes requisitos básicos (amigos, familiares ou associações e instituições ligadas à causa animal).
Em situações muito excecionais, avaliadas caso a caso (internamentos hospitalares ou em lares, doença prolongada ou prisão), a Casa dos Animais de Lisboa poderá receber animais de companhia, que, se não forem reclamados pelos donos, serão disponibilizados para adoção.
Se desconfiar que o seu animal entrou em contacto com a lagarta do pinheiro deverá levá-lo de imediato ao médico-veterinário.
A precocidade do tratamento favorece o prognóstico. O tratamento das lesões é sintomático pois não existe qualquer antídoto. A zona afetada será lavada para serem removidos os pelos da lagarta e serão receitados anti-inflamatórios, analgésicos e antibióticos para prevenir infeções secundárias.
Esta situação é um caso de emergência: o animal deve ser levado imediatamente a um veterinário porque, se não for assistido, os danos podem ser bastante comprometedores.
Os animais domésticos e de companhia são os que apresentam um maior risco de exposição à lagarta do pinheiro.
Os cães são naturalmente curiosos e, ao verem estas lagartas moverem-se, têm tendência a ir cheirar, lamber ou abocanhar, e ao fazê-lo são afetados principalmente na língua, na boca ou nos olhos.
Pode contactar a Casa dos Animais de Lisboa que avaliará a possibilidade de implementação de um programa CED, ou seja, a criação de uma colónia devidamente esterilizada e vigiada.
Numa colónia esterilizada não existem miados de acasalamento nem marcação de território e os gatos da colónia impedem a chegada de novos animais. Quando os animais são apenas capturados, rapidamente esse espaço é tomado por outros que causarão problemas idênticos de incomodidade.
A Casa dos Animais de Lisboa tem um programa para o controlo da população de gatos silvestres (Programa CED) que conta com a colaboração algumas associações. Este programa prevê a captura, esterilização e devolução dos gatos aos locais de origem, que localmente são alimentados e vigiados por munícipes responsáveis pela colónia. Todos os gatos esterilizados estão marcados com um pequeno corte na ponta da orelha esquerda.
Deverão ser contactadas, com urgência, as entidades policiais e participar o facto à Casa dos Animais de Lisboa.
O animal será objeto de observação médico-veterinária e, dependendo do caso e gravidade da situação, poderá obrigatória e imediatamente ser sujeito a um período de sequestro que durará, no mínimo 15 dias.
Para além deste procedimento, e ainda de acordo com a gravidade da situação, o animal poderá vir a ser classificado como perigoso, devendo o detentor apresentar na junta de freguesia toda a documentação inerente ao licenciamento de animais desta categoria. Acresce ainda a penalização legal resultante do não cumprimento das regras de vigilância e de circulação na via ou lugares públicos.
A deslocação de animais de companhia, nomeadamente cães e gatos, em transportes públicos não pode ser recusada desde que os mesmos sejam devidamente acompanhados, acondicionados e sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar danos ou prejuízos a pessoas, outros animais ou bens.
O animal deve usar coleira ou peitoral, com o nome e o contacto do detentor e, tratando-se de animal perigoso ou potencialmente perigoso, deve sempre circular com açaimo e com trela curta.
Para os restantes animais é suficiente o uso de trela ou de açaimo e os gatos devem circular em transportadora.
Nos termos do Regulamento Geral do Ruído compete às autoridades policiais ordenar ao dono dos animais a adoção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
Pode comunicar os factos à autoridade policial da zona da sua residência ou, em alternativa, à Câmara Municipal de Lisboa através do formulário @Contacte-nos ou pelos telefones 800 910 211 (número gratuito) / 218 170 552.
Nos prédios urbanos podem estar até 3 cães ou 4 gatos adultos, mas no total não pode ser excedido o número de 4 animais. Excecionalmente, poderão ser detidos até um máximo de 6 animais, a pedido do detentor, e sempre mediante parecer vinculativo do médico-veterinário municipal e do delegado de saúde, e desde que se verifiquem todos os requisitos higio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.
O regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior, no caso de frações autónomas em regime de propriedade horizontal.
A situação deve ser reportada, de forma pormenorizada, à Casa dos Animais de Lisboa, preferencialmente pelo email casa.dos.animais@cm-lisboa.pt ou pelo telefone 800 910 211 (número gratuito) / 218 170 552.
Os serviços municipais asseguram a realização de vistorias conjuntas com a autoridade de saúde, observando os devidos procedimentos para a reposição das condições de salubridade e bem-estar animal.
Deve comunicar o facto, o mais rapidamente possível, à Casa dos Animais de Lisboa para que o serviços possam ir verificar a situação.
Esta responsabilidade está atribuída à Casa dos Animais de Lisboa e todas as situações relativas a animais vadios ou errantes devem ser comunicadas a esta entidade.
A sua participação deverá ser feita através dos contactos existentes no Programa de Defesa Animal da PSP, com conhecimento para o email casa.dos.animais@cm-lisboa.pt.
Deve dirigir-se à Casa dos Animais de Lisboa, que realizará a incineração, apenas e sem quaisquer custos para os detentores residentes no concelho de Lisboa, desde que disso façam prova.
O detentor do animal deve, ainda, comunicar esse facto à junta de freguesia da sua área de residência e na plataforma do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Este procedimento pode ser realizado, no prazo de 15 dias, pela própria junta de freguesia ou pelo médico-veterinário assistente.
Os donos residentes no concelho de Lisboa, em particular com dificuldades ou impossibilidade de locomoção, podem solicitar a recolha do cadáver do seu animal ao domicílio mediante o pagamento da taxa de recolha aprovada anualmente pelo município.
A aceitação na Casa dos Animais de Lisboa de cães e gatos para eutanásia, provenientes de Centros de Atendimento Médico Veterinário do Concelho de Lisboa e propriedade de munícipes, comprovadamente residentes nesta cidade, rege-se pelas seguintes normas:
- O horário para a realização da eutanásia do animal é coincidente com o de atendimento médico-veterinário da CAL. O detentor do animal, ou quem o represente legalmente de forma perfeitamente justificada, deverá fazer-se acompanhar com a documentação de identificação do animal, de documento comprovativo de que o detentor reside no concelho de Lisboa e pela declaração médica a solicitar a eutanásia. Esta, devidamente datada e assinada, deverá indicar, de forma clara, o diagnóstico que suportou a decisão do clínico e ser acompanhada pelos respetivos exames complementares e descrição dos tratamentos que tenham sido efetuados;
- A decisão de proceder à eutanásia do animal caberá sempre ao médico-veterinário municipal que, em caso de dúvida justificada, poderá optar por não efetuar o procedimento, informando de imediato o detentor do animal.
Não. A Casa dos Animais de Lisboa é um Centro de Recolha Oficial de animais errantes e não lhe compete a prática da clínica veterinária privada. Para obter o devido aconselhamento e tratamento do seu animal de companhia deverá contactar qualquer Clínica, Centros de Atendimento Médico Veterinário ou Hospitais Veterinários.
Sim. A licença é sempre obrigatória, e renovável para cães perigosos ou de raça potencialmente perigosa. Informe-se diretamente na sua junta de freguesia.
Sim. O registo é feito na plataforma do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), pelo médico-veterinário, aquando da colocação do microchip nos animais. Se o seu animal já tem microchip, pode solicitar ao médico-veterinário que verifique ou efetue o respetivo registo no SIAC.
Para adotar um animal deverá marcar a sua visita à Casa dos Animais de Lisboa (CAL). No dia da visita deverá ser portador do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou Passaporte e Número de Identificação Fiscal emitido pelo estado português.
A CAL promove a adoção responsável realçando, junto dos potenciais adotantes, os direitos e deveres da posse de um animal de estimação, através de entrevista e posterior assinatura de um termo de responsabilidade.
A única vacina administrada pela CAL é a antirrábica e destina-se a cães cujos donos residam em Lisboa. A vacina antirrábica é a única obrigatória para a legalização de cães.
Pode solicitar informação adicional, como locais de vacinação, marcações, horários e custos através da Casa dos Animais de Lisboa.
O desaparecimento, perda ou roubo de animal de companhia deve ser comunicado, tão rápido quanto possível, à junta de freguesia da sua área de residência e à polícia. A junta de freguesia ou o médico-veterinário assistente devem comunicar esse desaparecimento no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), sob pena de ser considerado abandono, o que é punível por lei.
Deve, igualmente, comunicar à Casa dos Animais de Lisboa , em cujas instalações poderá afixar um aviso de desaparecimento.
Para além das redes sociais, que nestes casos são um suporte consistente, existem várias plataformas online, como a Findmypet.omv.pt, Encontra-me.org, ou a Petify.io, entre outras, que colaboram na procura de animais desaparecidos.
CRAS - Centro de Recuperação de Animais Silvestres de Lisboa
É o conjunto de animais característicos de um determinado local, que coexistem num habitat sem desequilíbrio de recursos.
Em Portugal, é toda a fauna residente durante o ano ou apenas durante um período de tempo, como acontece no caso das aves migradoras.
São as espécies que não são naturalmente originárias de determinado local.
Introduzidas em novos territórios, as espécies não indígenas podem adaptar-se facilmente e colonizar novas áreas, contribuindo para o desequilíbrio do ecossistema pré-existente.
Mesmo apresentando uma reduzida área de ocupação ou densidade populacional, o uso dos recursos necessários à sobrevivência das espécies indígenas, a introdução de doenças, a introgressão genética através do cruzamento com as espécies nativas ou a predação, são alguns exemplos de graves consequências causadas pela introdução de uma espécie exótica invasora.
As espécies invasoras reduzem a biodiversidade, afetam o equilíbrio ecológico e as atividades económicas e podem prejudicar a saúde pública. Impedir ou retardar a expansão de uma invasora é quase impossível e dispendioso. A solução é prevenir e evitar a sua libertação na natureza!
Por isso se proíbe a compra, a venda, o cultivo, a criação e a utilização como planta ornamental ou animal de companhia de espécies consideradas como invasoras ou de risco ecológico.
Animais exóticos e não indígenas (como os periquitos-de-colar e os mainás-de-crista) e alguns invasores problemáticos (como as tartarugas-da-Florida) devem ser encaminhados para o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e não para os centros de recuperação.
As crias de passeriformes nem sempre precisam de ser recolhidas.
O melhor a fazer é recolocá-la no ninho, afastar-se do local e tentar observar se os pais estão por perto, são eles a sua melhor hipótese de sobrevivência. Se o ninho não estiver em boas condições para ser recolocado, pode pôr outro recipiente de tamanho semelhante em seu lugar.
Caso ao fim de 30 min não voltem ou não os observe por perto, poderá recolher novamente e entregar ao cuidado de um Centro de Recuperação de Fauna Selvagem, onde técnicos especializados se encarregarão de a avaliar, tratar, alimentar e proporcionar as condições para que se desenvolva mantendo a sua essência selvagem.
São também as únicas entidades a quem a lei permite manter animais selvagens para recuperação em cativeiro, pelo que mantê-la consigo é ilegal.
Se tiver que a manter até ser entregue a um centro, mantenha-a numa caixa de cartão perfurada, com tecido macio para conforto, em local tranquilo, seguro e ameno. Se a sentir fria ao toque coloque uma botija de água quente junto a ela. Não force alimento ou água, pois pode não conseguir engolir e asfixiar.
Contactos úteis:
PSP/Defesa Animal - 217 654 242 / defesanimal@psp.pt
PSP/BRIPA - 218 111 000
SEPNA/SOS Ambiente - 808 200 520 / sepna@gnr.pt
ICNF - 213 507 900 / cites@icnf.pt / icnf@icnf.pt
Poderá contactar uma das seguintes entidades habilitadas para a captura e transporte destes animais até ao centro mais apropriado ou próximo:
- Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR (808 200 520; sepna@gnr.pt)
- Brigadas de Proteção Ambiental da PSP (217 654 242; defesambiente@psp.pt)
- Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (213 507 900; https://www.icnf.pt/ondeestamos/atendimento)
Consulte mais informação.
Em Portugal existem centros de recuperação de fauna selvagem distribuídos de norte a sul, dedicados sobretudo a animais terrestres, mas a nossa costa também é muito rica em biodiversidade e os animais marinhos frequentemente deparam-se com objetos estranhos (detritos, anzóis, redes, etc.) e outras situações (como os derrames de petróleo) que os colocam em perigo. Foi para estes animais, que incluem aves marinhas, mas também cetáceos e tartarugas, que foi criada a Rede de Apoio a Mamíferos Marinhos - RAMM-ABRIGOS.
Com exceção das gaivotas e outras aves aquáticas frequentes também em terra, a maior parte das aves marinhas, as tartarugas marinhas e os cetáceos (golfinhos, focas e baleias) só surgem nas praias se tiverem algum problema. Caso se depare com um animal arrojado na praia, a melhor ajuda que lhe pode dar é contactar a Rede ABRIGOS o mais breve possível e deixar o animal sem perturbações (não mexer, alimentar ou devolver à água, manter pessoas e outros animais afastados), dando o máximo de informações possível acerca da sua condição e a sua localização exata.
Caso se trate de uma ave marinha, como alcatrazes, gaivotas, pilritos, borrelhos e guinchos, o CRAS reúne condições para as receber e recuperar.
Quando encontrar um réptil verifique sempre primeiro se o animal se encontra numa situação ou local de perigo, por exemplo no meio de uma estrada movimentada ou numa zona com gatos ou cães.
Se o animal estiver em perigo ou ferido deve então proceder-se à sua captura. As cobras respiram por pulmões, pelo que não deve fechá-las em sacos ou garrafões. Utilizando uma toalha ou pano, coloque o animal numa caixa de cartão com alguns furos. Atenção, faça os furos na caixa antes de lá colocar o animal! Assim que o réptil estiver seguro dentro de uma caixa deve então encaminhá-lo para o Centro de Recuperação de Animais Silvestres mais próximo de si.
As aves granívoras alimentam-se principalmente de pequenas sementes e grãos. O seu bico grosso e forte é utilizado para trincar e partir as sementes de que se alimentam. Os verdilhões, os pardais e os pintassilgos são exemplos de aves granívoras.
As aves insectívoras são aves que, como o nome indica, se alimentam maioritariamente de insetos. Uma das principais características destas aves é possuírem um bico fino e pontiagudo que lhes permite capturar mais facilmente as suas presas. Os chapins, as trepadeiras ou a carriça são exemplos de aves insectívoras.
Para a equipa do CRAS a satisfação sentida pela devolução à natureza de um animal recebido é inigualável, por ver um processo de reabilitação complexo e/ou prolongado terminar com sucesso e assistir ao momento de liberdade daquele animal.
Esta sensação é ainda assim superada sempre que conseguimos obter mais informações sobre o mesmo após a libertação. Isto é possível sobretudo no caso das aves, pois são por regra marcadas com anilhas oficiais fornecidas pela Central Nacional de Anilhagem do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
As anilhas têm um código único que identifica o animal caso este venha a ser encontrado de novo. Foi o caso de alguns animais cuja informação recebemos recentemente, que nos confirmam o sucesso efetivo da recuperação e também nos contam algo mais sobre os seus movimentos.
Os animais que, no decurso do seu processo de reabilitação não retomam o seu estado de saúde e comportamental que lhes permitam sobreviver e reintegrar o seu papel na natureza, são chamados de irrecuperáveis, e são, sempre que possível, integrados em programas de reprodução e reintegração, ou transferidos para parques com o objetivo de educação ambiental.
O processo de reabilitação de um animal selvagem é bastante complexo e requer conhecimentos específicos das áreas da biologia e medicina veterinária.
Existem muitas espécies de animais selvagens e todas têm as suas especificidades quer relativamente à alimentação, quer ao maneio e comportamentos.
Não tente nunca fazer a reabilitação de um animal selvagem em sua casa pois, na maioria dos casos, e apesar da sua boa vontade, o resultado é negativo e pode dificultar ainda mais a recuperação do animal após a chegada a um Centro de Recuperação de Animais Silvestres.
A outra razão pela qual não deve ficar com um animal selvagem em sua casa prende-se com o facto da captura e posse de animais selvagens autóctones ser ilegal e punível por lei.
Qualquer animal selvagem que se pretenda devolver à natureza, objetivo primordial dos centros de recuperação de fauna selvagem, deve ser sujeito ao mínimo de intervenção possível no decurso da sua estadia em cativeiro. O silêncio e isolamento das pessoas, incluindo os próprios técnicos de reabilitação, são parte do processo de recuperação e representam uma componente indispensável para potenciar o seu sucesso. Os animais selvagens não estão em geral habituados à convivência com pessoas e os que são recebidos no CRAS apresentam-se em situações de doença, debilidade ou com ferimentos e fora do seu habitat natural. As patologias, aliadas à situação de cativeiro e todos os fatores relacionados (restrição de movimentos, luz artificial, sons e odores, entre outros) causam-lhes um stress constante, que tentamos minimizar ao máximo. É por esta razão que as visitas não são permitidas já que comprometeriam o sucesso da reabilitação.
Além disto, o CRAS integra a Rede Nacional de Centros de Recuperação de Fauna Selvagem, sob coordenação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, ao abrigo da portaria que regulamenta vários aspetos do funcionamento dos centros, sendo o isolamento dos animais em recuperação um requisito.
Contudo, sempre que nos é entregue um animal para recuperação, é fornecida uma ficha de entrega que permite ao entregante manter-se informado acerca da condição do animal, através de e-mail. A divulgação que fazemos de alguns casos mais relevantes ou curiosos é também uma forma de comunicarmos com os cidadãos.
Se entrar um morcego em sua casa, lembre-se que os morcegos são bastante frágeis e não são agressivos, mas como animais selvagens podem-se assustar e reagir para se defenderem.
Além disso, podem ser portadores de raiva, pelo que se for necessário capturá-lo deve proteger-se com luvas e recorrer a uma toalha ou pano.
As espécies que ocorrem em Portugal são muito pequenas, pelo que ainda que possam parecer crias, se os encontrar fora dos meses de junho/julho, certamente já atingiram o tamanho máximo e serão independentes.
Antes de atuar, é importante perceber se entrou por engano e, estando saudável, bastará facilitar a sua saída da seguinte forma:
- Se for encontrado durante a noite, feche a(s) porta(s) para impedir o acesso ao resto da casa, abra as janelas e desligue a luz. Se for deixado sossegado, o morcego sairá sozinho;
- Se o encontrar durante o dia, apanhe-o cuidadosamente e mantenha-o numa caixa de cartão com furos (para poder respirar) e com um pano e uma tampa com água no interior, até ao pôr-do-sol, altura em que poderá então abrir a caixa no exterior, num sítio calmo e sem luz, para que possa sair por si só;
- Caso se trate efetivamente de uma cria (têm pouco ou nenhum pêlo), ou se o morcego aparentemente estiver ferido, debilitado ou muito desidratado (asas muito secas), ou ainda caso não voe por si próprio, mantenha-o numa caixa de cartão com alguns furos e entregue-o no Centro de Recuperação de Animais Silvestres mais próximo de si ou contacte as entidades que poderão fazer o encaminhamento.
O centro não recebe animais exóticos nem animais domésticos, uma vez que para além de não se inserirem nas suas competências, apresentam muitas vezes riscos para os animais selvagens em recuperação, podendo inviabilizar o seu sucesso devido à possibilidade de transmissão de doenças ou outras infeções.
De facto, o pombo mais comum nas cidades é o pombo-doméstico (Columba livia domestica), uma ave descendente do pombo-das-rochas europeu que foi um dos primeiros animais a ser domesticado pelo Homem (há cerca de 5000 anos atrás), tendo sido mantido em gaiolas (pombais) com vários fins, nomeadamente como passatempo, para práticas religiosas e até para consumo.
Por outro lado, o grande número de aves que encontramos a viver em liberdade nos meios urbanos resulta de fugas de cativeiro, bem como da facilidade em encontrar alimento (grãos, sementes, farelo, pão, etc.) da sua baixa especificidade em termos de condições de habitat e elevada fertilidade.
Assim, ao encontrar um pombo-doméstico ferido, ou uma rola doméstica perdida ou uma cria, o seu encaminhamento deverá ser semelhante ao de outros animais domésticos.
O CRAS acolhe voluntários, sobretudo estudantes das áreas de Biologia e de Medicina Veterinária, de acordo com as necessidades do serviço e disponibilidade.
O apoio que dão à equipa do centro torna-se uma experiência enriquecedora para estes alunos, que ao oferecerem a sua ajuda nas tarefas diárias do centro recebem em troca conhecimentos fundamentais que poderão aplicar posteriormente na sua vida profissional. O trabalho é duro, muitas vezes repetitivo, mas a sensação de realização parece ser enorme!
Para se registar como voluntário no centro, o candidato deve inscrever-se na Plataforma de Voluntariado da Câmara Municipal de Lisboa, tendo em conta as vagas disponíveis: https://voluntariadolisboa.cm-lisboa.pt/