Perguntas Frequentes
Cobrança de dívidas
Sim, poderá contactar o serviço de Execuções Fiscais através do número de telefone 217988387 ou do endereço eletrónico sg.dj.def@cm-lisboa.pt, o qual lhe facultará os elementos para o efeito (dados para pagamento em ATM ou IBAN/NIB para transferência bancária).
Caso seja necessário deslocar-se às instalações da CML, deverá agendar previamente através dos contactos acima indicados.
Sim, o pagamento em prestações pode ser autorizado desde que se verifique que o executado, pela sua situação económica, não pode pagar a dívida de uma só vez.
O número de prestações não pode exceder as 36 prestações e o valor de qualquer uma delas não poder ser inferior a um quarto (25,50€) da unidade de conta (1UC = 102€) no momento da autorização.
Em situações de notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas para os devedores, o número de prestações poderá ser alargado até cinco anos, se a dívida exceder 500 unidades de conta no momento da autorização, não podendo nenhuma das prestações ser inferior a 10 unidades de conta.
Em ambos os casos, o executado deverá apresentar requerimento devidamente fundamentado e instruído com a prova que considere relevante para a apreciação do pedido, conforme artigos 196º a 198º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
É dispensada a prestação de garantia para dívidas em execução fiscal de valor inferior a 5.000,00 € para pessoas singulares, ou 10.000,00 € para pessoas coletivas, conforme artigo 198º n.º 5 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
A execução fiscal poderá ser suspensa enquanto estiver pendente qualquer um daqueles processos, mediante a prestação de garantia idónea, a qual poderá consistir em garantia bancária, caução, seguro-caução, penhor, hipoteca voluntária ou qualquer outro meio suscetível de assegurar os créditos do Município de Lisboa, conforme artigos 169º e 199º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).