Perguntas Frequentes
Nesta página encontra várias perguntas frequentes que podem ajudar a responder à sua questão.
Jogos de fortuna ou azar
O disposto nos artigos 159º a 164º do Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de dezembro, na redação
dada pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Sendo a matéria de jogos regulada de forma restritiva por razões de ordem pública, deve sempre
vigorar o princípio da territorialidade, relativamente às autorizações de modalidades afins de
jogos de fortuna ou azar, pelo que o concurso terá que decorrer exclusivamente em território
do continente, podendo o requerente solicitar a extensão às regiões autónomas, se assim o
entender.
A competência para autorizar o concurso publicitário é do Presidente da Câmara Municipal de
Lisboa, ou quem tenha competência delegada, desde que a sede do requerente seja em Lisboa.
No caso de a entidade requerente ser estrangeira, para solicitar autorização deve apresentar
juntamente com requerimento, uma procuração devidamente assinada e reconhecida
notarialmente, a delegar poderes, a uma entidade portuguesa, como representante legal do
concurso a decorrer, com situação contributiva regularizada, que assumirá toda a
responsabilidade pelas condições estabelecidas no requerimento e no regulamento.
Os requerimentos, devidamente instruídos, devem ser apresentados, no mínimo, no prazo de 20 dias úteis anteriores ao início da iniciativa.
O requerimento deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Regulamento detalhado do concurso;
b) Minuciosa descrição do funcionamento da iniciativa;
c) Data, hora e local onde se realizam as operações para apuramento dos premiados;
d) Natureza e valor dos prémios a sortear;
e) Indicação pormenorizada dos prémios a atribuir;
f) Identificação e junção da aplicação informática com o algoritmo do sorteio do concurso, caso o modo de eleição/atribuição do prémio seja por via informática;
g) Se aplicável, juntar exemplar de cupão que habilita ao sorteio, constando do mesmo a seguinte frase: “Concurso publicitário nº ……../ (ano), autorizado pela Câmara Municipal de Lisboa/DMEI/DEPEP/DGEPP. Prémio não convertível em dinheiro”;
h) No caso de entidades sem fins lucrativos, juntar estatutos comprovativos;
i) Garantia idónea (*) no valor integral dos prémios a atribuir, acrescida da aplicação do Imposto Selo de 35% + 10%, nos termos do 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, sem prazo de validade, identificando o nº do processo e nº do concurso.
(*) As formas de prestação de garantia idónea são: garantia bancária, seguro de caução, deposito bancário à ordem do município de Lisboa, deposito em numerário na tesouraria municipal.
Consulte toda a informação sobre Modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, como submeter o pedido e os documentos necessários.
Se o processo se encontrar devidamente instruído, a autorização será emitida em 15 dias úteis.
Estas iniciativas têm a duração máxima de um ano, contado desde a data de início de habilitação
dos concorrentes até à última operação de determinação de contemplados.
Todas as ações que dependam exclusivamente da perícia e do mérito dos participantes,
nomeadamente, passatempos que fazem apelo à cultura geral e criatividade dos participantes,
que possam ser avaliados por júri constituído para o efeito.
Todos os prémios atribuídos nestas modalidades, estão sujeitos à aplicação do imposto de selo
que deve ser entregue ao Estado, nos termos do 11.2 e 11.2.2. da Tabela Geral do Imposto de
Selo.
É do requerente/representante legal a responsabilidade do pagamento do referido imposto.
A fiscalização das operações é da competência da DNPSP – Direção Nacional Polícia de
Segurança Pública e da GNR – Guarda Nacional Republicana.
As operações são realizadas na presença de um representante das Forças de Segurança, na
dependência do Ministério da Administração Interna, sendo imputadas ao requerente as
despesas de deslocação do representante ao local das diligências.
Aos concursos entrados nesta data não é aplicável qualquer taxa.