Perguntas Frequentes
Nesta página encontra várias perguntas frequentes que podem ajudar a responder à sua questão.
Escola a tempo inteiro – AEC, AAAF, CAF
A Componente de Apoio à Família (CAF) e as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) constituem uma resposta social às crianças e às famílias, que reforça o conceito de escola a tempo inteiro.
São atividades de caráter lúdico-pedagógicas, definidas e avaliadas pela entidade executora em parceria com o agrupamento de escolas.
Todas as escolas e jardins-de-infância da rede pública da cidade têm oferta de CAF e AAAF.
As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) são uma oferta educativa e formativa gratuita de uma diversidade de atividades de cariz cultural e lúdico, com inscrição facultativa, de complemento ao currículo e de ocupação útil e adequada aos tempos não letivos.
O conceito de Escola a Tempo Inteiro surge para dar resposta às famílias e encarregados de educação no acompanhamento das crianças e alunos fora do tempo letivo, de forma a assegurar a sua permanência nos estabelecimentos de ensino da rede pública promovendo maior igualdade de oportunidades no acesso à educação.
Inclui as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), a Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo do Ensino Básico (CAF) e as Atividades de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar (AAAF).
Ação Social Escolar
São medidas para alunos que frequentem a rede pública do concelho de Lisboa, que visam a promoção da igualdade nas oportunidades no acesso ao ensino e sucesso escolar.
Mais informação
Matrículas e Inscrições
Sim. O aluno que não resida, mas frequente uma IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social)da área de influência do agrupamento de escolas que pretende frequentar, será classificado na 8.ª prioridade do artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2021 de 14 de Abril, uma vez que é considerada em termos de igualdade com os candidatos que frequentaram a educação pré-escolar nos estabelecimentos de educação ou de ensino do agrupamento de escolas em questão.
Sim. No entanto, nos casos de delegação da função de encarregado de educação, só podem ser considerados para efeitos da prioridade definida nos artigos 10.º, 11.º e 12.º. do Despacho Normativo n.º 10-B/2021 de 14 de Abril. Nesses casos, para a matrícula, renovação de matrícula com transição de ciclo e renovação de matrícula com transferência de estabelecimento de ensino, deve ser entregue documento relativo aos dados do agregado familiar, comprovando que o irmão que já está no estabelecimento de ensino pertence ao mesmo agregado familiar de quem que nele vai ingressar.
Nos casos em que os encarregados de educação são os pais, presume-se que os irmãos pertencem ao mesmo agregado familiar, não sendo necessário fazer disso prova.
A ASE é um fator de desempate dentro da área geográfica, isto é, entre dois alunos que residem na mesma área ou cujos encarregados de educação trabalham no mesmo local, tem prioridade o aluno beneficiário de ASE.
Apesar de não ser eliminatório, as crianças devem fazer o Exame Global de Saúde (EGS), no Centro de Saúde, ou o exame pré-escolar de vigilância de saúde, dando cumprimento ao Programa de Saúde Infantil e Juvenil da Direção-Geral de Saúde. No caso de a criança ser acompanhada por um Pediatra, a pessoa encarregada de educação deve solicitar a “Ficha de Ligação” no Centro de Saúde/Saúde Escolar da sua área de residência.
Não. Os critérios de desempate que os estabelecimentos de ensino podem definir no seu Regulamento Interno só podem ser aplicados depois de percorridas todas as prioridades indicadas no despacho. Nenhum critério definido por Regulamento Interno de estabelecimento de ensino pode ter prevalência em relação aos critérios estabelecidos nos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2021 de 14 de Abril.
Sim. Os candidatos que solicitam a matrícula ao 1º ano de escolaridade, e que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar no mesmo agrupamento de escolas, podem matricular-se independentemente de o encarregado de educação residir ou exercer a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de educação ou de ensino. Contudo será dada prioridade aos alunos de acordo com o Despacho Normativo n.º 10-B/2021 de 14 de Abril.
Sim. As moradas da residência e do local de trabalho constam como prioridades, mas ficam condicionadas às prioridades que estão definidas no Despacho Normativo n.º 10-B/2021 de 14 de Abril. Para efeitos de classificação, o encarregado de educação deverá sempre comprovar a morada da sua área de residência bem como a morada da sua atividade profissional.
Sempre que possível devem ser indicados cinco estabelecimentos de ensino.
Quando só é indicada uma preferência, em caso de não obtenção de vaga nesse estabelecimento de ensino, o processo passa de imediato para a colocação administrativa da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares. Quanto menos opções indicar, mais hipótese tem de ficar sujeito a uma decisão administrativa, ou seja, quantas mais preferências indicar, até ao máximo de cinco, mais hipótese tem de ficar numa opção pretendida.
A matrícula refere-se à primeira inscrição na educação pré-escolar ou no sistema de ensino obrigatório (1.º ano do 1.º ciclo ou qualquer outro ano, caso se trate de transferências de alunos vindos de sistema de ensino particulares ou internacionais).
As renovações de matrícula são automáticas e acontecem sempre que se transita de um ano letivo para o outro, depois de já se terem matriculado pela primeira vez no sistema.
Depois de expirados os prazos normais, deve apresentar o pedido de matrícula na escola da sua área de residência. Para efeitos de classificação com vista à obtenção de vaga serão contemplados em primeiro lugar aqueles que apresentaram a matrícula dentro do prazo.
O pedido de matrícula é apresentado preferencialmente pela Internet, em portaldasmatriculas.edu.gov.pt. Caso não consiga realizar o pedido de matrícula online, poderá fazê-lo presencialmente na escola sede do agrupamento de escolas da sua área de residência.
O período normal de matrículas ocorre entre abril e junho, sendo as datas definidas anualmente.
O Despacho Normativo n.º 10-B/2021 de 14 de Abril regulamenta o regime de matrícula e de frequência no ensino público e estabelece uma calendarização excecional decorrente das alterações impostas ao calendário escolar pela situação epidemiológica verificada em Portugal.
Neste caso deverá contactar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares / Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo
Em cada escola, são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os prazos estabelecidos anualmente para este efeito. As listas dos alunos admitidos são publicadas, sendo o processo de constituição de turmas concluído com a validação das turmas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Fichas e Manuais Escolares
Sim, a Câmara Municipal de Lisboa apoia a aquisição das fichas de apoio/cadernos de atividades dos alunos do 1º, 2º e 3º ciclo de escolaridade da rede pública da cidade de Lisboa.
As exceções à devolução dos manuais escolares no final do ano letivo deverão ser articuladas diretamente com as escolas dado que as regras sobre a reutilização desses manuais são definidas anualmente pelo Ministério da Educação.
Sim. Os manuais escolares terão de ser devolvidos no final do ano letivo, de acordo com as orientações da escola, de forma a integrarem o banco de manuais escolares da instituição ou estabelecimento de ensino. Aconselha-se cuidado no seu manuseamento e utilização, para que a sua reutilização seja possível.
Não. O voucherdeve ser descarregado e trocado pelos manuais escolares na livraria aderente ou na escola, não havendo lugar a reembolso mediante a apresentação de fatura de compra dos manuais.
Os manuais escolares são gratuitos para todos os alunos, independentemente do escalão de apoio.
Não. As atuais regras da gratuitidade dos manuais escolares apenas são extensíveis ao Ensino Público e ao Ensino Particular e Cooperativo com contrato de associação.
Os encarregados de educação deverão usar a plataforma online “MEGA – Manuais Escolares Gratuitos”.
Sim. Todos os alunos do 1º ao 12º ano da rede pública escolar de Lisboa têm direito a manuais escolares gratuitos.
Não. As faturas em nome ou com o NIF do encarregado de educação ou do aluno, não poderão ser reembolsadas. As faturas da compra destes materiais devem ter o NIF do Agrupamento de Escolas/Escola Não, pelo que deverá solicitá-lo previamente.
Não. Em relação ao ensino secundário a aquisição e respetivo pagamento fica a cargo do encarregado de educação, não existindo reembolso da despesa por parte quer da Câmara Municipal de Lisboa quer do Ministério da Educação.
Pessoal Não Docente
Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais. A função exige conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, incumbindo-lhe, nomeadamente: executar tarefas de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade e processamento (pessoal, aprovisionamento e economato).
- Exerce tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo;
- exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família;
- presta apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;
- acompanha as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades;
- vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula;
- assiste a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo;
- zela pela conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo.
O rácio de Assistentes Técnicos e de Assistentes Operacionais, afetos aos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública de Lisboa, é determinado pelo Ministério da Educação, através da Portaria n.º 73-A/2021, de 30 de março.
É competência da Câmara Municipal de Lisboa a gestão do pessoal não docente afeto aos estabelecimentos de ensino da rede pública de Lisboa (recrutamento, a colocação e gestão), de acordo com Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto.
Deverá manifestar o seu interesse através de carta ou email dirigido à Direção Municipal de Recursos Humanos, Campo Grande 27, 10ºE, 1749-099 Lisboa, dmrh.dgrh@cm-lisboa.pt
Através de procedimento concursal divulgado através de publicitação de aviso no Diário da República ( 2.ª Série), na bolsa de emprego público e em lisboa.pt