Perguntas Frequentes
Nesta página encontra várias perguntas frequentes que podem ajudar a responder à sua questão.
AMARELO - Projeto Piloto da Mobilidade Escolar
Não. O serviço é feito numa carreira regular da CARRIS que pode ser utilizada por outros passageiros.
O autocarro tem um horário a cumprir. Caso o seu educando não esteja a horas na paragem à hora definida, o autocarro seguirá o seu percurso e o aluno terá de esperar pela passagem da próxima circulação (se a mesma ainda tiver acompanhamento do monitor), ou poderá apanhar um autocarro com a presença do encarregado de educação.
Sim. Contudo, o acompanhamento por monitores requer uma inscrição.
Sim, o preenchimento do formulário é individual.
Deverá fazer um pedido de cartão navegante escola em https://www.lisboa.pt/cidade/mobilidade/cartao-navegante-escola
Não. O título de transporte e a sua validação a bordo é obrigatória.
Sim, é necessário ter um título de transporte válido para apanhar o autocarro.
Não. Este serviço de monitores apenas está assegurado nas idas para a escola.
Contudo, poderá utilizar as linhas da CARRIS também no regresso a casa.
Caso o seu educando não esteja na paragem à hora de passagem do autocarro, o autocarro seguirá o seu percurso.
Contudo, poderá sempre enviar um e-mail para mobilidadeescolar@cm-lisboa.pt
Não. Apenas requer uma inscrição através de formulário online.
Para se inscrever no serviço deverá preencher o formulário online e aguardar o contacto da CML a confirmar a inscrição do seu educando.
Não. Apenas algumas linhas específicas têm esse serviço.
Poderá consultar todas as informações sobre as linhas, paragens e horários de passagem em cada paragem em https://www.lisboa.pt/cidade/mobilidade/escolar/amarelo
São identificados as linhas e horários dos autocarros da rede da CARRIS que servem as escolas abrangidas pelo piloto.
Em algumas linhas existirá um serviço de acompanhamento por monitores dentro do autocarro e no percurso até à escola - o aluno deverá inscrever-se no serviço com a paragem e hora de entrada no autocarro da CARRIS (apenas nos que têm esse serviço e em horários de entrada na escola) e deverá estar na paragem à hora da passagem do autocarro. A partir desse momento será entregue ao monitor responsável que o irá levar à escola.
O aluno tem de ter passe válido e deverá validar sempre que utiliza o serviço.
É um projeto-piloto de mobilidade escolar promovido pela Câmara Municipal de Lisboa e pela CARRIS, com o apoio das juntas de freguesia, para promover a utilização dos autocarros da CARRIS nas deslocações para a escola, de modo a criar hábitos mais sustentáveis nas novas gerações e inverter a tendência de utilização do transporte individual.
O projeto pretende dar a conhecer as linhas de autocarro que servem a escola nos horários de entrada e garantir um serviço de monitores a bordo, em carreiras selecionadas.
Consulte mais informação.
Sim, o serviço é feito numa carreira regular da CARRIS que pode ser utilizada por outros passageiros.
Programa Comboio de Bicicletas
Dado que as crianças têm horários de saída e pontos de chegada distintos, não é possível criar um comboio de regresso. Alguns pais transportam a bicicleta no carro ou autocarro, outros conseguem ir buscar o educando de bicicleta ou a pé ou permitem que os filhos regressem sozinhos ou em grupo. Informalmente, à medida que a comunidade da linha se solidifica, organizam-se, por vezes, mini-comboios de regresso.
Deve estar presente no mínimo, 1 monitor por cada 4 crianças. Habitualmente, os pais voluntários fazem ultrapassar largamente este mínimo estipulado.
Sim, haverá sempre a garantia do número de adultos necessários para o comboio circular – um adulto para cada quatro crianças. Muitas vezes esse número é ultrapassado, com o apoio de outros membros da comunidade (pais, outros voluntários, etc.).
Não. O comboio de bicicleta é um Programa Municipal da Câmara Municipal de Lisboa em que estão sempre asseguradas as condições necessárias para que a viagem se realize.
Ter um equilíbrio razoável (sem rodinhas, sem quedas frequentes) e saber usar os travões, é o suficiente.
Cartão Navegante® Escola
É um cartão navegante® que permite aceder à rede de transportes públicos coletivos dos 18 concelhos da Área Metropolitana de Lisboa: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira. Oferece ainda acesso gratuito em equipamentos culturais da EGEAC no concelho de Lisboa.
Têm direito ao navegante® Escola todas as crianças matriculadas numa escola do ensino básico (1º ao 9º ano de escolaridade) e secundário (10º, 11º e 12º ano de escolaridade) da rede escolar da cidade de Lisboa, pública ou particular. A emissão do cartão está dependente do consentimento dos encarregados de educação.
No início de cada ciclo, o pedido pode ser feito de forma automática aquando da matrícula, se realizada por via do portal das matrículas, ao validar essa opção no ato da matrícula. Nos casos em que não seja realizada a matrícula por esta via, os encarregados de educação deverão solicitá-lo via plataforma. A submissão do pedido online implica o preenchimento de todos os campos do formulário, anexar uma fotografia tipo passe atual e a declaração de matrícula do educando, devidamente preenchida e validada pela escola, indicando a escola e a data de nascimento do aluno.
O cartão navegante® Escola pode ser pedido ao longo de todo o ano letivo.
O levantamento é feito na escola ou na sede do agrupamento escolar onde o seu educando está inscrito, conforme informação que irá receber, após o pedido do cartão.
Não. A primeira emissão do cartão é gratuita.
Deverá dirigir-se a um posto de atendimento da CARRIS e solicitar uma 2ª via do cartão. Aconselha-se cuidado no manuseamento e utilização do mesmo, uma vez que esta 2ª via e seguintes têm custos para o utilizador.
Sim, pode nestas situações continuar a usufruir de todas as vantagens do cartão navegante® Escola.
É apenas necessário ir à rede de vendas dos operadores de transporte da AML ou Payshop e realizar o carregamento gratuito do seu passe navegante®.
É possível carregar o passe 4_18 ou sub23, gratuitamente, nos seguintes locais:
- Espaços navegante Carris Metropolitana
- Rede de agentes navegante Payshop
- Lojas e Quiosques da Carris
- Bilheteiras da CP
- Bilheteiras, Postos e Máquinas de venda automática do Metropolitano de Lisboa
- Bilheteiras Fertagus
- Pontos de Venda Cascais Próxima
- Bilheteiras Transtejo/Soflusa
- Bilheteiras e Agentes Metro Transportes do Sul
- Bilheteiras e Agentes TCB
- Bilheteiras Barraqueiro Transportes
- App PickHub
Neste momento, não é possível carregar o navegante®, de forma gratuita, nas máquinas multibanco.
Circulação
Desde de 1 de fevereiro de 2007, que os seguintes pedidos deverão ser solicitados ao IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.:
- Registo/matrícula de motociclos de ciclomotores;
- Mudança de residência do proprietário do motociclo e/ou do ciclomotor (referente ao registo do veículo);
- Mudança de titularidade do proprietário do motociclo e/ou do ciclomotor (referente ao registo do veículo);
- 2ª via de chapa de matrícula de ciclomotor;
- 2ª via do livrete de motociclo e de ciclomotor;
- Cancelamento de registo de motociclo e de ciclomotor;
- Renovação de registo de motociclo e de ciclomotor – revalidação das cartas.
Mais informações: Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
No caso de carregadores de veículos elétricos na via pública, existem vários operadores que fazem a instalação dos carregadores elétricos para veículos, cuja lista pode ser consultada no site da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).
No caso dos carregadores situados em parques de estacionamento subterrâneos, a responsabilidade será da entidade gestora desses parques.
A Câmara Municipal não instala pontos de carregamento apenas licencia a instalação de postos de carregamento solicitados pelos operadores autorizados, os quais fazem a instalação de carregadores.
Mais informações: Direção Geral de Energia e Geologia
Sim. A circulação de veículos de cujos pesos brutos ou contornos envolventes ultrapassem os limites fixados no Regulamento, necessita de autorização da Câmara Municipal de Lisboa, que deve ser solicitada através do pedido Transportes especiais – autorização especial de circulação
Quaisquer danos resultantes de um problema no espaço público podem ser participados à Câmara Municipal de Lisboa, através do pedido Participação de ocorrência em espaço público e pedido de indemnização.
ZER - Zona de emissões reduzidas
Alguns podem. Estão apenas proibidas as viaturas que não cumpram as normas ambientais fixadas nas diretivas comunitárias, sendo que algumas viaturas anteriores a 1996 ou 2000 cumprem as normas EURO 2 e EURO 3.
O Município de Lisboa permite a circulação destas Viaturas na ZER, desde que:
- O fabricante ou representante da marca, através de declaração escrita, ateste qual a norma Euro que o veículo cumpre. Essa declaração terá de ser averbada ao Documento Único Automóvel pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT)
- O Documento Único Automóvel mencione as emissões (campos V.1 e/ou V.5 preenchidos com os valores que cumpram com as normas EURO 2 e EURO 3).
Isto acontece, porque as datas de entrada em vigor das normas EURO em relação aos pesados e ligeiros é diferente (ver quadro abaixo).
Sim, desde que possua documento devidamente homologado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT) a comprovar esta situação. Na atual fase da ZER os veículos a GPL estão excecionados.
Não, os catalisadores podem por si, não permitir cumprir as normas EURO 2 e 3. Os catalisadores são uma de muitas tecnologias que os construtores automóveis foram instalando nos veículos. Foi a tecnologia decisiva e obrigatória para a norma EURO 1, mas por si só não asseguram que os veículos cumpram normas mais recentes, nas quais outras tecnologias de redução de poluição passaram a ser requisito.
Não, porque apesar de ser residente em Lisboa a viatura que utiliza está registada noutra cidade.
Pode. Sempre que um veículo disponha de um dístico de residente correspondente à Zona de Emissões Reduzidas (1 ou 2, consoante o caso) pode circular nela.
Na zona 2 pode circular livremente. No que respeita à zona 1, pode apenas circular caso seja residente da zona 1 ou disponha de dístico de residente emitido pela EMEL correspondente às ZEDL 5, 12 ou 13. Para efeitos de comprovação da condição de residente para circular na zona 2, basta que o livrete indique “Lisboa”.
É necessário ter presente que a única restrição aplicável aos residentes em Lisboa que tenham um carro que não cumpra o nível de emissões EURO 3 é a circulação na zona 1 (Eixo Av. da Liberdade/Baixa). A solução para evitar esta restrição varia, dependendo do tipo de combustível utilizado. Assim:
- Nos veículos a gasolina, a viatura pode ser adaptada para GPL;
- Nos veículos pesados a gasóleo pode ser aplicado um filtro de partículas, desde que, seja um filtro de partículas aprovado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT) - para mais informação deve contactar este organismo;
- O Município de Lisboa aceita, na presente data, a instalação de equipamento de redução de emissões de poluentes, desde que a sua instalação esteja autorizada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT) e que ateste a redução das emissões de poluentes. Note-se que, com a aplicação deste equipamento, considera-se que a eficiência energética do veículo sobe uma norma EURO (ex. se veículo sem equipamento cumpre norma EURO 1, após a instalação de esquipamento, cumprirá norma EURO 2).
Como qualquer outro condutor, pode circular na cidade, com exceção da Zona 1 das ZER (Eixo da Avenida da Liberdade/Baixa), pois o veículo cumpre a norma de emissões EURO 2, exigível na Zona 2. Poderá, no entanto, circular nas vias de atravessamento da Zona 1.
Não, nestas vias é obrigatório cumprir a Norma EURO 2, pois a única forma de chegar à Zona 1 é entrar dentro da Zona 2, onde só podem circular veículos que respeitem a Norma EURO 2.
Sim, à semelhança das anteriores fases, a demarcação dos limites da Zona 1 e Zona 2 da ZER estão sinalizadas.
A fiscalização é aleatória, nos pontos de entrada e no interior da ZER, efetuada pelas forças policiais (PSP e Polícia Municipal).
Na 3ª fase da ZER de Lisboa, mantem-se a área geográfica (zona 1 e zona 2), bem como o horário e período de aplicação em que vigoram as restrições (dias úteis, das 7h00 às 21h00).
A alteração prende-se com uma maior exigência em termos ambientais, passando assim a ZER de Lisboa a ter as seguintes regras:
- Zona 1 (Eixo Av. Liberdade/Baixa) – apenas circulam veículos de 2000 e posteriores, ou seja, que respeitem as normas de emissão EURO 3 (em geral, veículos ligeiros fabricados depois de janeiro de 2000 e pesados depois de outubro de 2000);
- Zona 2 (Zona limitada a sul da Avenida de Ceuta | Eixo Norte-Sul | Avenida das Forças Armadas | Avenida EUA | Avenida Marechal António Spínola | Avenida Infante Dom Henrique) – apenas circulam veículos de 1996 e posteriores, ou seja, que respeitem as normas de emissão EURO 2 (em geral, veículos ligeiros fabricados depois de janeiro de 1996 e pesados depois de outubro de 1996).
Exceções admitidas: consultar anexo II da deliberação nº 642/CM/2014.
A atual área da ZER é a seguinte:
Zona 1: Eixo Avenida da Liberdade/Baixa (limitado a norte pela Rua Alexandre Herculano e a sul pela Praça do Comércio);
Zona 2: Limitada a sul da Avenida de Ceuta | Eixo Norte-Sul | Avenida das Forças Armadas | Avenida EUA | Avenida Marechal António Spínola | Avenida Infante Dom Henrique.
A ZER de Lisboa tem já implementadas três fases:
A 1ª fase, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011, (deliberação nº 247/CM/2011, publicada no 3º suplemento do Boletim Municipal nº 900 de 19 de maio), caracterizou-se pela restrição à circulação de veículos que não respeitassem as normas de emissão EURO 1 (veículos construídos antes de julho de 1992), no eixo da Av. da Liberdade/Baixa (limitado a norte pela Rua Alexandre Herculano e a sul pela Praça do Comércio).
Na 2ª fase que entrou em funcionamento a 1 de abril de 2012, (deliberação nº 105/CM/2012, publicada no 3º suplemento do Boletim Municipal nº 941/2012, de 1 de março), procedeu-se ao alargamento da área afeta à ZER, que passou a compreender duas zonas, e ao aumento das normas de emissão EURO, conforme segue:
a) Zona 1: eixo Av. da Liberdade/Baixa (limitado a norte pela Rua Alexandre Herculano e a sul pela Praça do Comércio) – apenas circulavam veículos que respeitassem a norma de emissão EURO 2 (veículos de 1996 e posteriores);
b) Zona 2: limitada a sul da Av. de Ceuta | Eixo Norte-Sul | Av. das Forças Armadas| Av. dos Estados Unidos da América | Av. Marechal António Spínola | Av. Infante Dom Henrique – apenas circulavam veículos que respeitassem a norma de emissão EURO 1 (veículos de 1992 e posteriores).
Na 3ª fase da ZER de Lisboa, em vigor desde 15 de janeiro de 2015, segundo a deliberação n.º 642/CM/2014, publicada no 3º suplemento do Boletim Municipal nº 1081/2014, de 6 de novembro, mantém-se a área geográfica (zona 1 e zona 2), bem como o horário e período de aplicação em que vigoram as restrições (dias úteis, das 7h00 às 21h00).
A alteração prende-se com uma maior exigência em termos ambientais, passando assim a ZER de Lisboa a ter as seguintes regras:
- Zona 1 (Eixo Av. Liberdade/Baixa) – apenas circulam veículos de 2000 e posteriores, ou seja, que respeitem as normas de emissão EURO 3 (em geral, veículos ligeiros fabricados depois de janeiro de 2000 e pesados depois de outubro de 2000);
- Zona 2 (limite a sul da Avenida de Ceuta| Eixo Norte-Sul | Avenida das Forças Armadas | Avenida EUA | Avenida Marechal António Spínola | Avenida Infante Dom Henrique) – apenas circulam veículos de 1996 e posteriores, ou seja, que respeitem as normas de emissão EURO 2 (em geral, veículos ligeiros fabricados depois de janeiro de 1996 e pesados depois de outubro de 1996).
Trata-se de uma área onde só podem circular veículos com características específicas, no que diz respeito à emissão de poluentes, de acordo com a norma europeia de emissões considerada (Normas EURO) que abrange diversas tipologias de veículos, sendo a sua implementação faseada, consoante a tipologia dos veículos, o seu desempenho ambiental e a abrangência geográfica da medida.