Perguntas Frequentes
Nesta página encontra várias perguntas frequentes que podem ajudar a responder à sua questão.
Programa de Arrendamento Apoiado
É um programa de atribuição de habitação municipal a famílias de baixos recursos, em função da carência habitacional e socioeconómica do candidato e seu agregado familiar.
As candidaturas são classificadas com base numa Matriz de Classificação aprovada com o Regulamento Municipal do Direito à Habitação.
Consulte este pedido na área “INFORMAÇÕES E SERVIÇOS”.
Residentes no concelho de Lisboa com título de residência válido, com idade igual ou superior a 18 anos, que aufiram rendimentos devidamente comprovados.
Consulte as condições de acesso
Faça a sua candidatura exclusivamente online na Plataforma HABITAR LISBOA
Comece por fazer o REGISTO DE ADESÃO na plataforma e calcule a sua pontuação em função do grau de carência habitacional e socioeconómica. De seguida faça a CANDIDATURA.
Consulte este pedido na área “INFORMAÇÕES E SERVIÇOS”.
Consulte as ajudas disponíveis na Plataforma HABITAR LISBOA.
Se ligar para 800 910 211 (número gratuito) / 218 170 552, selecione a opção 2 para APOIO MUNICIPAL À HABITAÇÃO
Depois escolha o n.º de acordo com as seguintes opções:
0 Agendamento apoio na submissão de candidatura
1 Esclarecimento gerais de acesso aos Programas e à Plataforma HABITAR LISBOA
4 Programa ARRENDAMENTO APOIADO
- Documento de identificação
- Documentos comprovativos dos rendimentos mensais atuais
- IRS e demonstração de liquidação de IRS relativos ao último ano fiscal e rendimentos não sujeitos a tributação em sede de IRS relativos ao último ano fiscal
- Atestado de incapacidades multiusos, se for o caso
Nota: os documentos solicitados são sempre de todos os elementos do agregado familiar.
Caso não consiga submeter o seu pedido online ou não possua cartão do cidadão ou chave móvel digital, pode fazer um agendamentopara ter apoio presencial, através de uma das seguintes formas:
- Aceda ao calendário, selecione o dia e a hora disponíveis
- Ligue para 800 910 211 (número gratuito) / 218 170 552 (opção 2 e depois 0)
- Aceda a Ajuda Online
O contrato de Arrendamento Apoiado é celebrado por um prazo de 10 anos, renovável automaticamente por iguais períodos.
A renda em regime de Arrendamento Apoiado é determinada pela aplicação de uma taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, de acordo com a Lei 81/2014, de 19 de Dezembro, na sua redação atual.
As habitações são atribuídas, após a sua afetação, mediante celebração de um contrato de arrendamento em Regime de Arrendamento Apoiado, nos termos da Lei 81/2014, de 19 de Dezembro, na sua redação atual.
Submeta toda a documentação solicitada em formato digital e no prazo definido na notificação enviada, para comprovar os dados declarados na sua candidatura.
Todo o processo de candidatura na Plataforma HABITAR LISBOA é informático e exclusivamente online.
As candidaturas são pontuadas por tipologia e ordenadas por ordem decrescente de classificação.
A qualquer momento e sempre que existam habitações disponíveis, já reabilitadas ou em fase de reabilitação, pode ser realizada uma afetação de habitações.
Pode consultar o estado da sua candidatura através de notificação na área pessoal da Plataforma HABITAR LISBOA.
Para além disso, os candidatos serão sempre notificados pelos nossos Serviços, por email, sms ou via postal, de acordo com a opção indicada pelo candidato na candidatura.
Um ano, contado desde a data em que foi submetida a sua candidatura.
Renovação da candidatura
Os candidatos serão sempre notificados pelos nossos Serviços, por email e sms, de que a sua candidatura caducou.
Aceda à sua área pessoal da Plataforma HABITAR LISBOA, cancele a sua candidatura e depois atualize a informação do seu registo de adesão (guarde todas as alterações e selecione o botão “Finalizar Registo de Adesão"). De seguida inicie e submeta uma nova candidatura.
Não. Só os dependentes com guarda conjunta/partilhada poderão pertencer a dois agregados familiares distintos.
São os rendimentos considerados nos termos do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 70/2010, de 16 de junho:
• Rendimentos de trabalho dependente;
• Rendimentos empresariais e profissionais;
• Rendimentos de capitais;
• Rendimentos prediais;
• Pensões;
• Prestações sociais (excluindo abono de família para crianças e jovens, bolsas de estudo e de formação, abono de família pré-natal, subsídio de funeral, bonificação por deficiência, subsídio de educação especial, prestação social para a inclusão-componente base e subsídio por assistência de terceira pessoa);
• Apoios à habitação com caráter de regularidade
Nota: os beneficiários do Rendimento Social e Inserção (RSI) devem registar o valor constante da declaração do Instituto da Segurança Social quando o agregado que se candidata coincide com o agregado beneficiário do RSI. Quando o agregado não coincide devem registar os seguintes valores (ano 2021):
- pelo titular do RSI: 189,66€ (100% do valor do RSI)
- por cada indivíduo maior: 132,76€ (70% do valor do RSI)
- por cada indivíduo menor: 94,83€ (50% do valor do RSI)