Perguntas Frequentes
Nesta página encontra várias perguntas frequentes que podem ajudar a responder à sua questão.
Programa de Apoio ao Desporto
O Programa Municipal de Apoio ao Desporto (PMAD) é um complemento importante ao apoio financeiro no quadro do Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa (RAAML), que a Autarquia tem vindo a prestar a todo o Movimento Associativo desde 2008.
Este Programa resulta da crise provocada pela situação pandémica e pelo facto de 2021 ser o ano em que Lisboa é distinguida pela ACES Europa (European Capitals and Cities Of Sports Federation) como Capital Europeia do Desporto.
Para as Medidas 1 e 2 (*) o apoio é transferido numa tranche única através da assinatura do CPDD (Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo) assinado pela entidade e pela Câmara Municipal de Lisboa.
(*) Medida 1 - Apoio de emergência COVID 19; Medida 2 - Apoio no âmbito Lisboa Capital Europeia do Desporto 2021
Mantém-se o apoio anual à Atividade Desportiva Regular dos Clubes e Coletividades de Lisboa, através da Linha de Apoio respetiva, cuja matriz de análise não sofreu alterações.
(*) Medida 1 - Apoio de emergência COVID 19; Medida 2 - Apoio no âmbito Lisboa Capital Europeia do Desporto 2021
Para a linha de Apoio Anual à Atividade Desportiva Regular, existe um simulador onde poderá carregar os dados da entidade e aceder a uma previsão não vinculativa do apoio a conceder, caso esteja em condições de entregar as evidências solicitadas para cada um dos indicadores de análise.
Se lhe for atribuído o apoio, fica obrigado a publicitá-lo em todos os suportes de promoção/divulgação e em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação. Deve fazê-lo mencionando “Com o apoio da Câmara Municipal de Lisboa” e incluindo o logótipo da Câmara Municipal de Lisboa. Para além disso, a assinatura do CPDD (Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo), obriga a entidade a um conjunto de compromissos que constam do texto do referido CPDD.
Apoio Institucional
A documentação oficial, cuja existência decorre da lei, deve encontrar-se aprovada pelos respetivos órgãos sociais, ser apresentada com rubrica ou assinatura dos representantes legais da entidade e conter, nos casos em que tal seja aplicável, certificação por TOC (técnicos oficiais de contas ou contabilistas certificados) ou ROC (revisores oficiais de contas).
A Câmara Municipal de Lisboa notificará os requerentes.
A apreciação dos pedidos de apoio é efetuada, tendo por base a fundamentação e a documentação apresentadas, e valorada com base no critério de qualidade e interesse do projeto ou atividade, bem como nos indicadores específicos para cada medida. Será também considerada a dotação orçamental. Em tudo o omisso, aplicam-se subsidariamente as disposições do RAAML - Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa.
Poderão ser excluídas as candidaturas:
- Apresentadas por entidades não-elegíveis
- Que não enviem todos os documentos necessários
- Que não enviem, dentro do prazo, os documentos ou elementos que forem pedidos durante a avaliação
- Que prestem falsas declarações
Sim, mas o montante a atribuir terá em conta outros apoios públicos e privados extraordinários já recebidos com o mesmo fim.
Sim, mas terá de apresentar os comprovativos de como tem a situação regularizada perante estas entidades.
Não. Só após a sua regularização.
Sim, desde que, comprovadamente, desenvolva atividade com reconhecido e comprovado interesse para a cidade de Lisboa.
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse municipal, designadamente no âmbito social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, dos direitos humanos e de cidadania, bem como de apoio à juventude.