Perguntas Frequentes
Nesta página encontra várias perguntas frequentes que podem ajudar a responder à sua questão.
Apoio Institucional
A documentação oficial, cuja existência decorre da lei, deve encontrar-se aprovada pelos respetivos órgãos sociais, ser apresentada com rubrica ou assinatura dos representantes legais da entidade e conter, nos casos em que tal seja aplicável, certificação por TOC (técnicos oficiais de contas ou contabilistas certificados) ou ROC (revisores oficiais de contas).
A Câmara Municipal de Lisboa notificará os requerentes.
A apreciação dos pedidos de apoio é efetuada, tendo por base a fundamentação e a documentação apresentadas, e valorada com base no critério de qualidade e interesse do projeto ou atividade, bem como nos indicadores específicos para cada medida. Será também considerada a dotação orçamental. Em tudo o omisso, aplicam-se subsidariamente as disposições do RAAML - Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa.
Poderão ser excluídas as candidaturas:
- Apresentadas por entidades não-elegíveis
- Que não enviem todos os documentos necessários
- Que não enviem, dentro do prazo, os documentos ou elementos que forem pedidos durante a avaliação
- Que prestem falsas declarações
Sim, mas o montante a atribuir terá em conta outros apoios públicos e privados extraordinários já recebidos com o mesmo fim.
Sim, mas terá de apresentar os comprovativos de como tem a situação regularizada perante estas entidades.
Não. Só após a sua regularização.
Sim, desde que, comprovadamente, desenvolva atividade com reconhecido e comprovado interesse para a cidade de Lisboa.
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse municipal, designadamente no âmbito social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, dos direitos humanos e de cidadania, bem como de apoio à juventude.