Perguntas Frequentes
Nesta página encontra várias perguntas frequentes que podem ajudar a responder à sua questão.
Atribuição de salas escritório no Polo Cultural Gaivotas | Boavista
Sim. Contudo, o pedido deve ser apresentado em nome de um elemento individual do coletivo, que ficará responsável durante o procedimento de seleção e após eventual celebração de contrato.
Se entregou o pedido de espaço depois de 1 de janeiro de 2020, deve enviar email para pologaivotasboavista@cm-lisboa.pt com:
- Declaração expressa de intenção de ser considerado para este procedimento de seleção;
- Junção dos documentos e outros elementos necessários à prova do cumprimento dos critérios aplicáveis;
- Atualização de todos os elementos que não estejam atualizados no pedido já entregue.
As visitas aos espaços podem ser solicitadas através do email pologaivotasboavista@cm-lisboa.pt
Os novos pedidos devem ser submetidos na Loja Lisboa Online
O prazo de utilização é de 3 anos, renovável por 1 ano, com o máximo de duas renovações.
Água, eletricidade, internet, limpeza, copa e wc – acesso 24h, todos os dias do ano.
Apoio administrativo, mobiliário, equipamento informático e climatização.
Sim, desde que o apoio concedido não inclua o pagamento de rendas para o ano de 2024 e seguintes.
Sim, mas terá de apresentar comprovativos do cumprimento pontual do acordo de regularização.
Na Loja Lisboa Online, no canto inferior direito, clique em “Apoio técnico” e preencha o formulário com os seus contactos e informação sobre os problemas que está a ter. Será contactado por uma equipa de apoio da Câmara Municipal de Lisboa.
Para mais informação consulte o GUIA PRÁTICO ou contacte o Polo Cultural das Gaivotas | Boavista
Email: pologaivotasboavista@cm-lisboa.pt
Telefone 218 172 600
Arquivo Municipal
Só em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode ser autorizada a consulta de originais. Nestes casos, deverá enviar-nos um email para arquivomunicipal@cm-lisboa.pt.
Pode, mediante autorização prévia do Arquivo Municipal.
Deve fazer o seu pedido através do email arquivomunicipal@cm-lisboa.pt. Depois do pedido ser autorizado, terá de proceder ao pagamento da respetiva taxa e preencher uma declaração de compromisso de cedência de imagens. Consulte a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais (TPORM).
Deve entrar em contacto connosco, referindo a cota ou o código de referência através do email arquivomunicipal@cm-lisboa.pt
Sim. o Arquivo tem mais documentação para além da que se encontra disponível online. Os documentos vão sendo disponibilizados à medida que vão sendo tratados e digitalizados. Caso pretenda alguma informação mais específica pode enviar um e-mail para arquivomunicipal@cm-lisboa.pt.
O Arquivo Municipal de Lisboa é um dos maiores e mais antigos arquivos do país, sendo detentor de um acervo documental bastante diversificado, desde o século XIII até à atualidade, constituído por fundos e coleções de documentação de natureza gráfica e textual, cartográfica e arquitetónica, fotográfica e videográfica, de grande importância para o estudo da cidade. Saiba mais informações.
Sim. Com base em documentos sobre a história da cidade de Lisboa, desde o século XIII até à atualidade, o Serviço Educativo disponibiliza um conjunto de atividades de acordo com os diferentes públicos-alvo, faixas etárias, necessidades e características.
Não. Os livros da biblioteca estão disponíveis apenas para consulta na sala de leitura, para apoio à investigação.
Pode, mediante autorização prévia do Arquivo Municipal e pagamento da respetiva taxa para fins publicitários. Consulte a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais (TPORM).
Pode enviar o seu pedido através do email arquivomunicipal@cm-lisboa.pt, indicando a cota ou código de referência e os fins a que se destina.
Para adquirir reproduções de documentos do Arquivo Municipal de Lisboa, pode efetuar uma pesquisa na nossa base de dados e posteriormente fazer o seu pedido através da Loja Lisboa Online.
Para mais informações, consulte o pedido de reprodução simples de documento.
Não. Os serviços de restauro são apenas para assegurar as necessidades internas do Arquivo Municipal.
Os preços praticados pelo Arquivo Municipal de Lisboa estão definidos pela Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais (TPORM).
O Arquivo Municipal aceita estágios de natureza curricular, valorização profissional e ERASMUS+. Saiba mais informações.
Pode entregar a sua proposta presencialmente em qualquer um dos pólos do Arquivo Municipal de Lisboa,ou enviar um e-mail para arquivomunicipal@cm-lisboa.pt.
O Arquivo Municipal desenvolve uma política ativa de recolha de memórias, nomeadamente, através da aquisição fundos e documentos, mediante doação. Todas as doações são objeto de contrato escrito, nele devendo ficar claramente identificadas as condições a que a doação fica sujeita.
Para o efeito, pode enviar a sua proposta de doação por email para arquivomunicipal@cm-lisboa.pt , ou por correio para o Arquivo Municipal de Lisboa, Rua B, Bairro da Liberdade, Lote 3 a 6, Piso 1, 1070-017 Lisboa.
A documentação do Arquivo Municipal de Lisboa pode ser pesquisada através de um catálogo online, utilizando para o efeito uma expressão simples ou através de pesquisa para a pesquisa avançada.
Para além deste catálogo, o Arquivo desenvolveu e disponibiliza instrumentos de descrição documental adequados, para pesquisa e acesso à informação, adotando uma metodologia que obedece às normas internacionais de descrição de documentação de arquivo, designadamente, a ISAD (G).
Para o efeito disponibiliza um guia de fundos, inventários e catálogos, com a descrição arquivística detalhada dos respetivos fundos documentais.
Pode fazer a consulta:
- Online, para os documentos que se encontram disponíveis para consulta de forma livre
- Presencialmente, nas salas de leitura, consultando os documentos originais após fazer o pedido de consulta de documento/processo na Loja Lisboa Online. Os pedidos são atendidos mediante agendamento por parte do Arquivo Municipal após registo e pedido efetuado na Loja Lisboa Online.
Para mais informações, consulte o pedido de consulta/reprodução.
Património Cultural
Os trabalhos arqueológicos apenas podem ser dirigidos por arqueólogos devidamente autorizados pela Direção-Geral do Património Cultural, de acordo com a Lei de Bases do Património Cultural (Lei n.º 107/2001, n.º 4 do art.º 77.º) e do Regulamento de Trabalhos Arqueológicos (Decreto-Lei nº 164/2014, art.ºs 4.º e 5.º).
Todo o espólio recolhido é considerado património nacional, competindo à Direção- - Geral do Património Cultural definir o seu destino final. O espólio encontrado deverá integrar uma coleção pública, que a posteriori poderá ser requisitado pelos proprietários para integrarem eventuais espaços museológicos que, de alguma forma façam a evocação da memória do espaço, de acordo com a Lei de Bases do Património Cultural (Lei n.º 107/2001, n.º 3 do art.º 74.º).
Em Lisboa, por conveniência institucional, o espólio recolhido nas intervenções arqueológicas, é depositado nas reservas municipais que são geridas pelo Centro de Arqueologia de Lisboa.
Os custos são da responsabilidade de quem promove a intervenção urbanística que vai afetar o património arqueológico, ou seja, do promotor da intervenção urbanística, de acordo com a Lei de Bases do Património Cultural (Lei n.º 107/2001, n.ºs 2 a 4 do art.º 79.º).
A elaboração do Plano de Trabalhos Arqueológicos (PTA) é da estrita competência da equipa de arqueologia que assumir os trabalhos de arqueologia. Contudo, o arqueólogo responsável deve ter em consideração a natureza e a dimensão das obras que se pretendem implementar, devendo para o efeito analisar bem todos os impactos decorrentes de novas construções, da colocação ou substituição de infraestruturas ou de outras ações que possam ser nocivas para o património arqueológico de Lisboa. O arqueólogo deve ainda integrar as eventuais recomendações que, em sede de aprovação do PTA, a tutela indique.
Porque a intervenção urbanística se vai realizar em área onde é conhecida ou presumida a existência de vestígios arqueológicos, que serão afetados pela execução da referida obra e que, por isso, devem ser cientificamente identificados e salvaguardados, de acordo com a Lei de Bases do Património Cultural e do Plano Diretor Municipal.
Depende. Em primeiro lugar, consulte a plataforma LxPlantas (pesquisando em PDM em vigor> Planta de Ordenamento - Qualificação do Espaço Urbano), confrontando com a localização da sua propriedade/imóvel. Deste modo saberá se existe condicionante arqueológica e os termos da mesma (Nível I, Nível II ou Nível III).
Deve ainda ter em atenção, se as obras que pretende realizar implicam remeximento de subsolo ou no caso de confinar com alguma estrutura patrimonial identificada (como por exemplo, as Muralhas de Lisboa classificadas como Monumento Nacional), a desmontagem ou picagem de paredes. Nestes casos, é fundamental contactar uma empresa de arqueologia ou um arqueólogo independente, que previamente o informará dos trabalhos necessários e os assuma junto da Direção-Geral do Património Cultural.